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Document 31995R0843

    Regulamento (CE) nº 843/95 da Comissão de 18 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 2210/93 relativo às comunicações respeitantes à organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura

    JO L 85 de 19.4.1995, p. 13–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2001: This act has been changed. Current consolidated version: 26/04/1995

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/843/oj

    31995R0843

    Regulamento (CE) nº 843/95 da Comissão de 18 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 2210/93 relativo às comunicações respeitantes à organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura

    Jornal Oficial nº L 085 de 19/04/1995 p. 0013 - 0019


    REGULAMENTO (CE) Nº 843/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 2210/93 relativo às comunicações respeitantes à organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3759/92 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3318/94 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 10º e o nº 4 do seu artigo 17º,

    Considerando que os regimes comunitários de intervenção previstos no Regulamento (CEE) nº 3759/92 fazem com que se torne necessário dispor das cotações verificadas nos mercados grossistas e portos representativos da Comunidade;

    Considerando que é conveniente alterar a lista dos mercados e portos dos Estados-membros a considerar representativos relativamente a um produto determinado;

    Considerando que o artigo 29º do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, a parte X do anexo I prevêem a adaptação da lista dos mercados e portos representativos relativamente a determinados produtos;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos produtos da pesca,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do presente regulamento substitui o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2210/93 da Comissão (3).

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 1995.

    Pela Comissão

    Emma BONINO

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 388 de 31. 12. 1992, p. 1.

    (2) JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 15.

    (3) JO nº L 197 de 6. 8. 1993, p. 8.

    ANEXO

    « ANEXO I

    MERCADOS GROSSISTAS E PORTOS REPRESENTATIVOS NO SECTOR DAS PESCAS

    I. Produtos do Anexo I, letra A, do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    II. Produtos do anexo I, letra D, do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    III. Produtos do anexo I, letra E, do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    IV. Produtos do anexo II, letra A, do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    V. Produtos do anexo II, letra B do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    VI. Produtos do anexo II, letra C, do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    VII. Produtos do anexo III do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    VIII. Produtos do anexo IV, letra A, do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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