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Document 31995R0682
COUNCIL REGULATION (EC) No 682/95 of 27 March 1995 extending the 1994/95 milk year
REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995
REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995
JO L 71 de 31.3.1995, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995
REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995
Jornal Oficial nº L 071 de 31/03/1995 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o preço indicativo do leite e os preços de intervenção da manteiga e do leite em pó desnatado foram fixados no âmbito da reforma da política agrícola comum pelo Regulamento (CEE) nº 2072/92 (2), para o período compreendido entre 1 de Julho de 1993 e 30 de Junho de 1995; que é, por conseguinte, conveniente prorrogar a campanha leiteira de 1994/1995 até 30 de Junho de 1995, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A campanha leiteira de 1994/1995 termina em 30 de Junho de 1995, começando a campanha leiteira de 1995/1996 em 1 de Julho de 1995. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 1995. Pelo Conselho O Presidente J. PUECH