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Document 31995R0682

REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995

JO L 71 de 31.3.1995, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/682/oj

31995R0682

REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995

Jornal Oficial nº L 071 de 31/03/1995 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o preço indicativo do leite e os preços de intervenção da manteiga e do leite em pó desnatado foram fixados no âmbito da reforma da política agrícola comum pelo Regulamento (CEE) nº 2072/92 (2), para o período compreendido entre 1 de Julho de 1993 e 30 de Junho de 1995; que é, por conseguinte, conveniente prorrogar a campanha leiteira de 1994/1995 até 30 de Junho de 1995,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A campanha leiteira de 1994/1995 termina em 30 de Junho de 1995, começando a campanha leiteira de 1995/1996 em 1 de Julho de 1995.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 1995.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 1995.

Pelo Conselho O Presidente J. PUECH

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