Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21994D1229(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 26/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo X (Serviços audiovisuais) do Acordo EEE

    JO L 339 de 29.12.1994, p. 85–85 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/26(2)/oj

    21994D1229(03)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 26/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo X (Serviços audiovisuais) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 339 de 29/12/1994 p. 0085 - 0085


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 26/94 de 2 de Dezembro de 1994 que altera o anexo X (Serviços audiovisuais) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « Acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que a resolução 94/C 181/02 do Conselho, de 27 de Junho de 1994, relativa a um quadro para a política comunitária da radiodifusão vídeo digital (1), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    No anexo X do Acordo é aditado o seguinte texto a seguir ao ponto 1 (Directiva 89/552/CEE do Conselho):

    « ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA As partes contratantes terão em conta o teor dos seguintes actos:

    2. 394 Y 0702(02): Resolução 94/C 181/02 do Conselho de 27 de Junho de 1994, relativa a um quadro para a política comunitária da radiodifusão vídeo digital (JO nº C 181 de 2. 7. 1994, p. 3). ».

    Artigo 2º

    Fazem fé os textos da Resolução 94/C 181/02 nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, anexos às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE O Preisdente H. HAFSTEIN

    Top