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Document 21994D1229(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 25/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo VII (Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais) do Acordo EEE

    JO L 339 de 29.12.1994, p. 84–84 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/25(2)/oj

    21994D1229(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 25/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo VII (Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 339 de 29/12/1994 p. 0084 - 0084


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 25/94 de 2 de Dezembro de 1994 que altera o anexo VII (Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « Acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo VII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo (1);

    Considerando que a Directiva 94/38/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1994, que altera os anexos C e D da Directiva 92/51/CEE do Conselho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (2) deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    1. No anexo VII do Acordo é aditado o seguinte texto ao ponto 1a (Directiva 92/51/CEE do Conselho), antes da adaptação:

    « , com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 394 L 0038: Directiva 94/38/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1994, que altera os anexos C e D da Directiva 92/51/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE do Conselho (JO nº L 217 de 23. 8. 1994, p. 8). ».

    2. É aditada a seguinte adaptação a seguir à adaptação b):

    « As alterações do anexo C referidas na adaptação b) devem ser tomadas em consideração juntamente com a lista incluída no anexo II da Directiva 94/38/CE da Comissão. ».

    Artigo 2º

    Fazem fé os textos da Directiva 94/38/CE nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, anexos às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN

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