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Document 21994D1229(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 24/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    JO L 339 de 29.12.1994, p. 83–83 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/11/1997; revog. impl. por 21998D0507(09)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/24(2)/oj

    21994D1229(01)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 24/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 339 de 29/12/1994 p. 0083 - 0083


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 24/94 de 2 de Dezembro de 1994 que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « Acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que a Decisão nº 153, de 7 de Outubro de 1993, relativa aos modelos de formulários necessários para a plicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 001, E 103-E 127) (1), e a Decisão nº 154, de 8 de Fevereiro de 1994, relativa aos modelos de formulários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 301, E 302-E 303) (2), adoptadas pela Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes, devem ser incorporadas no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    No anexo VI do Acordo, são aditados os seguintes travessões ao ponto 29 (Decisão nº 130):

    « - 394 X 0604: Decisão nº 153, de 7 de Outubro de 1993, relativa aos modelos de formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 001, E 103-E 127) (JO nº L 244 de 19. 9. 1994, p. 22).

    - 394 X 0605: Decisão nº 154, de 8 de Fevereiro de 1994, relativa aos modelos de formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 301, E 302, E 303) (JO nº L 244 de 19. 9. 1994, p. 123). ».

    Artigo 2º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE.

    Artigo 3º

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN

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