Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994R3261

    REGULAMENTO (CE) Nº 3261/94 DO CONSELHO de 22 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3692/93 que reparte, para o ano de 1994, certas quotas de captura entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam na zona económica exclusiva na Noruega e na zona situada em torno de Yan Mayen

    JO L 339 de 29.12.1994, p. 16–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3261/oj

    31994R3261

    REGULAMENTO (CE) Nº 3261/94 DO CONSELHO de 22 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3692/93 que reparte, para o ano de 1994, certas quotas de captura entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam na zona económica exclusiva na Noruega e na zona situada em torno de Yan Mayen

    Jornal Oficial nº L 339 de 29/12/1994 p. 0016 - 0017


    REGULAMENTO (CE) Nº 3261/94 DO CONSELHO de 22 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3692/93 que reparte, para o ano de 1994, certas quotas de captura entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam na zona económica exclusiva na Noruega e na zona situada em torno de Yan Mayen

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3760/92 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1992, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura (1), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 8º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 3692/93 do Conselho (2) reparte, para o ano de 1994, certas quotas de captura entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam na zona económica exclusiva da Noruega e na zona situada em torno de Yan Mayen;

    Considerando que foi atribuída à Comunidade uma quota de captura de 9 000 toneladas de « outras espécies » nas águas norueguesas a sul de 62 °N para 1994; que as capturas dos navios comunitários são susceptíveis de conduzir a um rápido esgotamento desta quota;

    Considerando que, em conformidade com o processo previsto no artigo 2º do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (3), as partes procederam a novas consultas sobre os seus direitos de pesca recíprocos para 1994;

    Considerando que as consultas foram concluídas e que, por conseguinte, foi aumentada a referida quota atribuída à Comunidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No anexo II do Regulamento (CE) nº 3692/93, os valores relativos a « outras espécies » na divisão CIEM IV são substituídos pelos constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1994.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. SEEHOFER

    (1) JO nº L 389 de 31. 12. 1992, p. 1.

    (2) JO nº L 341 de 31. 12. 1993, p. 104.

    (3) JO nº L 226 de 29. 8. 1980, p. 48.

    ANEXO

    "(em toneladas de peso vivo)"" ID="1">Outras espécies> ID="2">IV> ID="3">10 000> ID="4">Dinamarca 5 000"> ID="4">Reino Unido 3 744"> ID="4">Alemanha 569"> ID="4">Bélgica 50"> ID="4">França 235"> ID="4">Países Baixos 402">

    Top