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Document 31994D0752

94/752/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994

JO L 298 de 19.11.1994, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/752/oj

31994D0752

94/752/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994

Jornal Oficial nº L 298 de 19/11/1994 p. 0048 - 0048


DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994 (94/752/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector alterado das bananas (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3518/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 16º e 20º,

Considerando que a Decisão 94/654/CE da Comissão (3) adoptou a estimativa para 1994; que determinadas regiões de produção da Comunidade, bem como certos países ACP, foram atingidos, em 10 de Setembro de 1994, pela tempestade « Debbie »; que é conveniente adaptar a estimativa para 1994, com base numa análise da situação e numa apreciação fiável das consequências da tempestade « Debbie » na produção e na disponibilidade de bananas destas regiões no mercado comunitário, pelo menos, até ao final de 1994;

Considerando que o Comité de gestão das bananas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo da Decisão 94/654/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 15.

(3) JO nº L 254 de 30. 9. 1994, p. 90.

ANEXO

ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E DE CONSUMO DE BANANAS PARA 1994 "(toneladas/peso líquido)"" ID="1">Produção CE> ID="2">607 100"> ID="1">Importações Tradicionais ACP> ID="2">648 500"> ID="1">Contingente pautal> ID="2">2 171 400"> ID="1">Consumo bruto> ID="2">3 427 000"> ID="1">Exportações> ID="2">26 000"> ID="1">Consumo líquido> ID="2">3 401 000">

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