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Document 31994D0752
94/752/EC: Commission Decision of 18 November 1994 amending Decision 94/654/EC adopting the forecast supply balance for banana production, consumption, imports and exports for the Community for 1994
94/752/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994
94/752/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994
JO L 298 de 19.11.1994, p. 48–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
94/752/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994
Jornal Oficial nº L 298 de 19/11/1994 p. 0048 - 0048
DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 94/654/CE, que adopta a estimativa de produção e de consumo, bem como das importações e exportações, de bananas na Comunidade em 1994 (94/752/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector alterado das bananas (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3518/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 16º e 20º, Considerando que a Decisão 94/654/CE da Comissão (3) adoptou a estimativa para 1994; que determinadas regiões de produção da Comunidade, bem como certos países ACP, foram atingidos, em 10 de Setembro de 1994, pela tempestade « Debbie »; que é conveniente adaptar a estimativa para 1994, com base numa análise da situação e numa apreciação fiável das consequências da tempestade « Debbie » na produção e na disponibilidade de bananas destas regiões no mercado comunitário, pelo menos, até ao final de 1994; Considerando que o Comité de gestão das bananas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 94/654/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1. (2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 15. (3) JO nº L 254 de 30. 9. 1994, p. 90. ANEXO ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E DE CONSUMO DE BANANAS PARA 1994 "(toneladas/peso líquido)"" ID="1">Produção CE> ID="2">607 100"> ID="1">Importações Tradicionais ACP> ID="2">648 500"> ID="1">Contingente pautal> ID="2">2 171 400"> ID="1">Consumo bruto> ID="2">3 427 000"> ID="1">Exportações> ID="2">26 000"> ID="1">Consumo líquido> ID="2">3 401 000">