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Document 31994R2238R(01)
CORRIGENDUM TO:#Council Regulation (EC) No 2238/94 of 14 September 1994 amending Regulation (EC) No 3359/93 in so far as it imposes an anti-dumping duty on imports of ferro-silicon originating in Brazil and produced by the Brazilian company Rima Electrometalurgia SA
RECTIFICAÇÃO DO :
REGULAMENTO (CE) Nº 2238/94 DO CONSELHO de 14 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3359/93 na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de ferro-silício originário do Brasil e produzido pela empresa brasileira Rima Electrometalurgia SA
RECTIFICAÇÃO DO :
REGULAMENTO (CE) Nº 2238/94 DO CONSELHO de 14 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3359/93 na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de ferro-silício originário do Brasil e produzido pela empresa brasileira Rima Electrometalurgia SA
JO L 280 de 29.10.1994, p. 90–90
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/2238/corrigendum/1994-10-29/oj
RECTIFICAÇÃO DO : - REGULAMENTO (CE) Nº 2238/94 DO CONSELHO de 14 de Setembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 3359/93 na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de ferro-silício originário do Brasil e produzido pela empresa brasileira Rima Electrometalurgia SA
Jornal Oficial nº L 280 de 29/10/1994 p. 0090
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 2238/94 do Conselho (1), de 14 de Setembro de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 3359/93 (2) na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de ferro-silício originário do Brasil e produzido pela empresa brasileira Rima Electrometalurgia SA (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 240 de 15 de Setembro de 1994) 1. No título do regulamento, no seu primeiro considerando e no artigo 1º: onde se lê: « Rima Electrometalurgia SA (Belo Horizonte, Brasil) », deve ler-se: « Rima Industrial SA (Belo Horizonte, Brasil) »; 2. Ao artigo 1º deve aditar-se um segundo parágrafo, com a seguinte redacção: « O direito anti-dumping de 25 % instituído no nº 2 do artigo 1º do referido regulamento sobre as importações de ferro-silício originário do Brasil não se aplica aos produtos fabricados e exportados pela Rima Industrial SA (Belo Horizonte, Brasil) ».