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Document 31994R1587

    REGULAMENTO (CE) Nº 1587/94 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1994 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno para o primeiro trimestre da campanha de 1994/1995 e altera o Regulamento (CEE) nº 1724/92

    JO L 167 de 1.7.1994, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/1587/oj

    31994R1587

    REGULAMENTO (CE) Nº 1587/94 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1994 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno para o primeiro trimestre da campanha de 1994/1995 e altera o Regulamento (CEE) nº 1724/92

    Jornal Oficial nº L 167 de 01/07/1994 p. 0006 - 0007


    REGULAMENTO (CE) Nº 1587/94 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1994 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno para o primeiro trimestre da campanha de 1994/1995 e altera o Regulamento (CEE) nº 1724/92

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece as medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º e o nº 4 do seu artigo 4º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1724/92 da Comissão, de 30 de Junho de 1992, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 386/94 (4), fixou, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1992 e 30 de Junho de 1993, por um lado, as quantidades da estimativa das necessidades de abastecimento em produtos do sector da carne de suíno que beneficiam da isenção do direito nivelador aplicável às importações provenientes de países terceiros ou da ajuda comunitária e, por outro lado, as quantidades de animais reprodutores de raça pura originários da Comunidade que beneficiam de uma ajuda destinada ao desenvolvimento do potencial de produção das ilhas Canárias;

    Considerando que, na pendência de informações complementares a fornecer pelas autoridades competentes e a fim de garantir a continuidade do regime de abastecimento específico, é conveniente adoptar a estimativa das recessidades e as quantidades de reprodutores de raça pura, para um período limitado a três meses, com base nas quantidades determinadas para a campanha de 1993/1994;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    Os anexos I e III do Regulamento (CEE) nº 1724/92 são substituídos pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1994.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

    (2) JO nº L 180 de 23. 7. 1993, p. 26.

    (3) JO nº L 179 de 1. 7. 1992, p. 90.

    (4) JO nº L 51 de 23. 2. 1994, p. 1.

    ANEXO

    « ANEXO I

    Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno para o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1994

    "" ID="1">ex 0203 > ID="2">Carnes de animais da espécie suína doméstica, frescas ou refrigeradas> ID="3">-"> ID="1">ex 0203 > ID="2">Carnes de animais da espécie suína doméstica, congeladas> ID="3">4 750"> ID="1">1601 00 > ID="2">Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos> ID="3">3 000"> ID="1">1602 20 90> ID="2">Preparações e conservas de fígados de quaisquer animais, excluindo de ganso ou de pato> ID="3">150"> ID="2">Outras preparações e conservas com carne ou miudezas da espécie suína doméstica"> ID="1">1602 41 10> ID="2">Pernas e respectivos pedaços> ID="3">1 000"> ID="1">1602 42 10> ID="2">Pás e respectivos pedaços> ID="3">650"> ID="1">1602 49 > ID="2">Outras, incluídas as misturas> ID="3">875">

    ANEXO III

    Fornecimento às ilhas Canárias de reprodutores de raça pura da espécie suína, originários da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1994

    "" ID="1">0103 10 00> ID="2">Reprodutores de raça pura da espécie suína (1):"> ID="2">- animais machos> ID="3">40> ID="4">400"> ID="2">- animais fêmeas> ID="3">550> ID="4">350""

    >

    (1) A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria. »

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