Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document JOL_1993_346_R_0025_019

    Decisão do Conselho, de 13 de Dezembro de 1993, respeitante à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega relativo ao acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega

    JO L 346 de 31.12.1993, p. 25–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    31993D0740

    93/740/CE: Decisão do Conselho de 13 de Dezembro de 1993 respeitante à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega

    Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/1993 p. 0025 - 0025


    DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 respeitante à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (93/740/CE)

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em articulação com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que, no âmbito das negociações sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), foi possível negociar um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certos convénios em matéria agrícola;

    Considerando que este acordo faz parte da globalidade dos resultados das negociações sobre o EEE e constitui um elemento essencial para a aprovação pela Comunidade do Acordo sobre o EEE;

    Considerando que este acordo deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega.

    O texto do acordo acompanha a decisão.

    Artigo 2º

    O presidente do Conselho procederá à notificação da aprovação do acordo pela Comunidade.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Ph. MAYSTADT

    (1) JO nº C 305 de 23. 11. 1992, p. 63.

    Top