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Document 31993D0737

93/737/CE: Decisão do Conselho de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola

JO L 346 de 31.12.1993, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/737/oj

31993D0737

93/737/CE: Decisão do Conselho de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola

Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/1993 p. 0017 - 0017


DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola (93/737/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em articulação com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que, no âmbito das negociações sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), foi possível negociar um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certos convénios em matéria agrícola;

Considerando que este acordo faz parte da globalidade dos resultados das negociações sobre o EEE e constitui um elemento essencial para a aprovação pela Comunidade do Acordo sobre o EEE;

Considerando que este acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola.

O texto do acordo acompanha a Decisão 93/239/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à celebração dos acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e o Reino da Suécia, por outro, relativos à aplicação provisória dos acordos respeitantes a determinados convénios no domínio da agricultura, assinados pelas mesmas partes no Porto, em 2 de Maio de 1992 (2).

Artigo 2º

O presidente do Conselho procederá à notificação da aprovação do acordo pela Comunidade (3).

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

Ph. MAYSTADT

(1) JO nº C 305 de 23. 11. 1992, p. 61.(2) JO nº L 109 de 1. 5. 1993, p. 1.(3) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

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