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Document 21992A0430(02)R(02)

    Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 115 de 30 de Abril de 1992)

    JO L 13 de 21.1.1993, p. 23–25 (PT)

    21992A0430(02)R(02)

    RECTIFICAÇÃO DO : - Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro - Acta final -

    Jornal Oficial nº L 013 de 21/01/1993 p. 0023


    Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 115 de 30 de Abril de 1992)

    Na página 4:

    - no n° 1 do artigo 4°:

    onde se lê: « serão progressivamente reduzidos »,

    deve ler-se: « serão abolidos »,

    - no n° 2 do artigo 4°:

    onde se lê: « que não os constantes do anexo »,

    deve ler-se: « que figuram no anexo »,

    - no n° 5 do artigo 4°:

    onde se lê: « exceptuando os produtos [ . . . ] progressivamente no fim »,

    deve ler-se: « exceptuando as aplicáveis aos produtos [ . . . ] progressivamente até ao fim »,

    - no n° 3 do artigo 7°:

    onde se lê: « aplicáveis às importações na Comunidade »,

    deve ler-se: « aplicáveis às exportações para a Comunidade »;

    Na página 5, no artigo 14°:

    - no n° 2:

    onde se lê: « contingentes comunitários de redução »,

    deve ler-se: « contingentes comunitários, ou de redução »,

    - no n° 5:

    onde se lê: « conta a importância das »,

    deve ler-se: « conta o volume das »;

    Na página 7, no n° 3, alínea b), do artigo 27°:

    onde se lê: « termo às práticas de »,

    deve ler-se: « termo à prática de »;

    Na página 8:

    - no n° 3, alínea d, do artigo 27°:

    onde se lê: « que as circunstâncias excepcionais [ . . . ] à informação e exame »,

    deve ler-se: « que circunstâncias excepcionais [ . . . ] à informação ou exame »,

    - no artigo 31°:

    onde se lê: « de mercadorias, de serviços ou de pessoas entre as partes »,

    deve ler-se: « de mercadorias entre as partes »;

    Na página 9, no n° 1 do artigo 34°:

    onde se lê: « adoptar medidas restritivas [ . . . ] serão progressivamente abrandadas à medida [ . . . ] de pagamentos e eliminadas [ . . . ] e, se possível, da data em que serão abolidas. »,

    deve ler-se: « adoptar, durante um período de tempo limitado, medidas restritivas [ . . . ] serão progressivamente atenuadas à medida [ . . . ] de pagamentos, e serão eliminadas [ . . . ] e, quando possível, do calendário para a sua remoção. »;

    Na página 10:

    - no artigo 37°:

    onde se lê: « no artigo 103° ».

    deve ler-se: « no artigo 103° do Acordo Europeu »,

    - no artigo 38°:

    onde se lê: « no presente acordo, o comité misto »,

    deve ler-se: « no presente acordo e nos casos nele previstos, o comité misto »,

    - no artigo 40°:

    onde se lê: « e de propriedade intelectual »,

    deve ler-se: « e de propriedade, incluindo os relativos a propriedade intelectual »;

    Na página 11, no artigo 49°:

    onde se lê: « o artigo 2° e os nos 3 a 17 do artigo 3° »,

    deve ler-se: « no artigo 2°, o n° 2 do artigo 3° e os artigos 4° a 17° »;

    Na página 25, anexo V:

    - inserir: « 5205 13 »,

    - onde se lê: « 8433 10 8433 99 »,

    deve ler-se: « 8433 11 8433 19 »;

    Na página 30, anexo V:

    inserir: « 9306 10 »;

    Na página 31, anexo VI:

    suprimir: « 6106 10 excepto 6106 10 00 6102 20 excepto 6106 20 00 »;

    Na página 32, anexo VI:

    - suprimir: « 6205 10 excepto 6205 10 00 6205 20 excepto 6205 20 00 6205 30 excepto 6205 30 00 6206 20 excepto 6206 20 00 6206 30 excepto 6206 30 00 6206 40 excepto 6206 40 00 »,

    - inserir: « 7209 34 31 7209 34 32 7209 34 33 »;

    Na página 39, anexo XIa, na segunda linha:

    onde se lê: « do direito. »,

    deve ler-se: « do direito nivelador. »;

    Na página 40, anexo XIb, na primeira coluna:

    onde se lê: « 0101 19 90 0203 11 90 »,

    deve ler-se: « 0101 19 10 0101 19 90 »;

    Na página 42, no anexo ao anexo XIb:

    - no ponto 2, segundo travessão:

    onde se lê: « importação para esse produto »,

    deve ler-se: « importação de esse produto »,

    - no ponto 3:

    onde se lê: « importação para cada »,

    deve ler-se: « importação de cada »;

    Na página 43, no anexo XIIIa, no ponto 1, segundo parágrafo:

    onde se lê: « total do direito »,

    deve ler-se: « total do direito nivelador »;

    Na página 44, no anexo XIIIb) nas primeira e segunda colunas:

    onde se lê: « 0203 19 55 0203 29 55 (3) 0203 19 11 (3) »,

    deve ler-se: « 0203 19 55 (3) 0203 29 55 (3) 0203 19 11 »;

    Na página 45, anexo XIIIb, na nota de pé-de-página (4):

    onde se lê: « inferior a 4 550 toneladas. »,

    deve ler-se: « inferior a 2 775 toneladas. »;

    Na página 49, anexo XIV, segunda coluna do código NC 1512 19 91:

    onde se lê: « Óleo de cártamo »,

    deve ler-se: « Outros óleos de girassol »;

    Na página 50, anexo XIV, na segunda coluna do código NC 2307 00:

    onde se lê: « Tártaros em bruto »,

    deve ler-se: « Borras de vinho; tártaros em bruto »;

    Na página 55, protocolo n° 2:

    - no artigo 4°:

    onde se lê: « produtos CECA »,

    deve ler-se: « produtos siderúrgicos CECA »,

    - no n° 4, artigo 8°, último travessão:

    onde se lê: « racionalização e global redução »,

    deve ler-se: « racionalização global e uma redução »;

    Na página 147, protoclo n° 4, no ponto 2 do anexo IV:

    onde se lê: « 210 × 297 mm »,

    deve ler-se: « 210 × 148 mm ».

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