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Document 31992R3875
Council Regulation (EEC) No 3875/92 of 28 December 1992 amending Regulation (EEC) No 1799/87 on special arrangements for imports of maize and sorghum into Spain from 1987 to 1991
Regulamento (CEE) n° 3875/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1799/87, relativo ao regime especial de importação de milho e de sorgo em Espanha de 1987 a 1991
Regulamento (CEE) n° 3875/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1799/87, relativo ao regime especial de importação de milho e de sorgo em Espanha de 1987 a 1991
JO L 391 de 31.12.1992, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992
Regulamento (CEE) n° 3875/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1799/87, relativo ao regime especial de importação de milho e de sorgo em Espanha de 1987 a 1991
Jornal Oficial nº L 391 de 31/12/1992 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CEE) No 3875/92 DO CONSELHO de 28 de Dezembro de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1799/87, relativo ao regime especial de importação de milho e de sorgo em Espanha de 1987 a 1991 O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, pela sua Decisão 91/30/CEE (2), o Conselho aprovou uma troca de cartas complementar ao acordo celebrado em 30 de Janeiro de 1987 entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América ao abrigo do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautais Aduaneiras e Comércio (GATT), que prevê, nomeadamente, a sua prorrogação em 1991; que as medidas referidas nesta troca de cartas foram prorrogadas até 31 de Dezembro de 1992 pelo Regulamento (CEE) no 3919/91 (3); que, por conseguiente, é conveniente prorrogar igualmente o Regulamento (CEE) no 1799/87 (4); Considerando que convém alterar no mesmo sentido o Regulamento (CEE) no 1799/87, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O Regulamento (CEE) no 1799/87 é alterado do seguinete modo: 1. No título, os termos « de 1987 a 1991 » são substituídos pelos termos « de 1987 a 1992 ». 2. O primeiro considerando é substituído pelo seguinte texto: « Considerando que, no âmbito dos acordos entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América, respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduanerias e Comércio (GATT), aprovados pelas Decisões 87/224/CEE (1) e 91/30/CEE (2), e o Regulamento (CEE) no 3919/91 (3), a Comunidade comprometeu-se a abrir, em relação aos anos de 1987 a 1992, um contingente anual de importação em Espanha de 2 milhões de toneladas de milho e de 0,3 milhão de toneladas de sorgo após dedução das quantidades de certos produtos de substituição dos cereais, importados neste país durante o mesmo ano, quer directa quer indirectamente; que as quantidades importadas de milho e de sorgo devem ser utilizadas ou transformadas em Espanha; (1) JO no L 98 de 10. 4. 1987, p. 1. (2) JO no L 17 de 23. 11. 1991, p. 17. (3) JO no L 372 de 31. 12. 1991, p. 35. ». 3. No artigo 1o, os termos « durante um período de cinco anos » são substituídos pelos termos « durante um período de seis anos ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 1992. Pelo Conselho O Presidente J. GUMMER (1) Parecer emitido em 18 de Dezembro de 1992 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO no L 17 de 23. 1. 1991, p. 17. (3) JO no L 372 de 31. 12. 1991, p. 35. (4) JO no L 170 de 30. 6. 1987, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3391/91 (JO no L 320 de 22. 1. 1991, p. 1).