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Document 31992D0098
92/98/EEC: Council Decision of 10 February 1992 amending Decision 90/218/EEC concerning the placing on the market and administration of Bovine Somatotrophin (BST)
92/98/CEE: Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1992, que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina ( BST )
92/98/CEE: Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1992, que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina ( BST )
JO L 39 de 15.2.1992, p. 41–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
92/98/CEE: Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1992, que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina ( BST )
Jornal Oficial nº L 039 de 15/02/1992 p. 0041 - 0041
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 40 p. 0144
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 40 p. 0144
DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Fevereiro de 1992 que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina (BST) (92/98/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que, pela sua Decisão 90/218/CEE (3), o Conselho pediu aos Estados-membros que proibissem, até 31 de Dezembro de 1991, a administração no seu território, seja por que meio for, da somatotrofina bovina às vacas leiteiras, dado que os efeitos e as consequências da administração deste produto não estavam ainda devidamente estudados; Considerando que se verificou que o prazo previsto para estudar tais efeitos e consequências era demasiadamente curto; que os estudos realizados apenas proporcionaram resultados parciais; que não existem ainda resultados suficientemente representativos, nomeadamente do ponto de vista da saúde e do bem-estar dos animais; que é, pois, necessário continuar e aprofundar os estudos para poder dispor de informações complementares; Considerando que convém estudar a possibilidade de uma acção comum dos principais grupos interessados na produção, exportação e importação de produtos lácteos; que é ainda conveniente aprofundar certos aspectos de coerência com as políticas comunitárias; Considerando que, para não tirar conclusões precipitadas do resultado de tais estudos, se deve prorrogar a proibição de colocação no mercado e administração da somatotrofina bovina, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o A Decisão 90/218/CEE é alterada do seguinte modo: 1. O artigo 1o passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 1o Os Estados-membros velarão, até 31 de Dezembro de 1993, por que não seja autorizada nem a colocação no mercado de somatotrofina bovina, nem a sua administração nos seus territórios, seja por que meio for, às vacas leiteiras. ». 2. O artigo 4o passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 4o A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 1 de Julho de 1993, um relatório da situação, acompanhado de propostas relativas ao regime a adoptar posteriormente. O Conselho deliberará sobre essas propostas, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1993. ». Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1992. Pelo Conselho O Presidente Arlindo MARQUES CUNHA (1) JO no C 24 de 31. 1. 1992, p. 9. (2) Parecer emitido em 17 de Janeiro de 1992 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO no L 116 de 8. 5. 1990, p. 27. Decisão alterada pela Decisão 91/61/CEE (JO no L 37 de 9. 2. 1991, p. 39).