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Document 31992D0098

    92/98/CEE: Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1992, que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina ( BST )

    JO L 39 de 15.2.1992, p. 41–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/98/oj

    31992D0098

    92/98/CEE: Decisão do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1992, que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina ( BST )

    Jornal Oficial nº L 039 de 15/02/1992 p. 0041 - 0041
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 40 p. 0144
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 40 p. 0144


    DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Fevereiro de 1992 que altera a Decisão 90/218/CEE, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina (BST) (92/98/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Considerando que, pela sua Decisão 90/218/CEE (3), o Conselho pediu aos Estados-membros que proibissem, até 31 de Dezembro de 1991, a administração no seu território, seja por que meio for, da somatotrofina bovina às vacas leiteiras, dado que os efeitos e as consequências da administração deste produto não estavam ainda devidamente estudados;

    Considerando que se verificou que o prazo previsto para estudar tais efeitos e consequências era demasiadamente curto; que os estudos realizados apenas proporcionaram resultados parciais; que não existem ainda resultados suficientemente representativos, nomeadamente do ponto de vista da saúde e do bem-estar dos animais; que é, pois, necessário continuar e aprofundar os estudos para poder dispor de informações complementares;

    Considerando que convém estudar a possibilidade de uma acção comum dos principais grupos interessados na produção, exportação e importação de produtos lácteos; que é ainda conveniente aprofundar certos aspectos de coerência com as políticas comunitárias;

    Considerando que, para não tirar conclusões precipitadas do resultado de tais estudos, se deve prorrogar a proibição de colocação no mercado e administração da somatotrofina bovina,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    A Decisão 90/218/CEE é alterada do seguinte modo:

    1. O artigo 1o passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 1o

    Os Estados-membros velarão, até 31 de Dezembro de 1993, por que não seja autorizada nem a colocação no mercado de somatotrofina bovina, nem a sua administração nos seus territórios, seja por que meio for, às vacas leiteiras. ».

    2. O artigo 4o passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 4o

    A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 1 de Julho de 1993, um relatório da situação, acompanhado de propostas relativas ao regime a adoptar posteriormente. O Conselho deliberará sobre essas propostas, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1993. ».

    Artigo 2o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1992. Pelo Conselho

    O Presidente

    Arlindo MARQUES CUNHA

    (1) JO no C 24 de 31. 1. 1992, p. 9. (2) Parecer emitido em 17 de Janeiro de 1992 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO no L 116 de 8. 5. 1990, p. 27. Decisão alterada pela Decisão 91/61/CEE (JO no L 37 de 9. 2. 1991, p. 39).

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