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Document 31992R0293

Regulamento (CEE) n° 293/92 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 1992, que rectifica as versões inglesa, alemã, neerlandesa, dinamarquesa e espanhola do Regulamento (CEE) n° 920/89 no que diz respeito à apresentação das cenouras

JO L 31 de 7.2.1992, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/293/oj

31992R0293

Regulamento (CEE) n° 293/92 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 1992, que rectifica as versões inglesa, alemã, neerlandesa, dinamarquesa e espanhola do Regulamento (CEE) n° 920/89 no que diz respeito à apresentação das cenouras

Jornal Oficial nº L 031 de 07/02/1992 p. 0028 - 0028
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 40 p. 0130
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 40 p. 0130


REGULAMENTO (CEE) No 293/92 DA COMISSÃO de 6 de Fevereiro de 1992 que rectifica as versões inglesa, alemã, neerlandesa, dinamarquesa e espanhola do Regulamento (CEE) no 920/89 no que diz respeito à apresentação das cenouras

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1603/91 (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 2o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 920/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 292/92 (4), fixou no anexo I as normas de qualidade para as cenouras; que se verificou uma divergência de redacção entre certas versões linguísticas no que diz respeito ao ponto « V.B. Apresentação »; que, por conseguinte, é necessário corrigir essa situação;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das frutas e produtos hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O anexo I do Regulamento (CEE) no 920/89 é alterado.

A alteração diz respeito apenas às versões nas línguas inglesa, alemã, neerlandesa, dinamarquesa e espanhola.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 1992. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 118 de 20. 5. 1972, p. 1. (2) JO no L 150 de 15. 6. 1991, p. 8. (3) JO no L 97 de 11. 4. 1989, p. 19. (4) Ver página 26 do presente Jornal Oficial.

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