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Document 31990R2975
Commission Regulation (EEC) No 2975/90 of 15 October 1990 amending regulation (EEC) No 1150/90 laying down detailed rules for the application of the arrangements applicable to imports of certain milk products originating in the African, Caribbean and pacific states (acp states) or in the overseas countries and territories (oct)
Regulamento (CEE) n° 2975/90 da comissão, de 15 de outubro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) n° 1150/90, que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos originários dos estados de África, das Caraibas e do pacifico (acp) ou dos países e territórios ultramarinos (ptu)
Regulamento (CEE) n° 2975/90 da comissão, de 15 de outubro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) n° 1150/90, que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos originários dos estados de África, das Caraibas e do pacifico (acp) ou dos países e territórios ultramarinos (ptu)
JO L 283 de 16.10.1990, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 17/11/1998
Regulamento (CEE) n° 2975/90 da comissão, de 15 de outubro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) n° 1150/90, que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos originários dos estados de África, das Caraibas e do pacifico (acp) ou dos países e territórios ultramarinos (ptu)
Jornal Oficial nº L 283 de 16/10/1990 p. 0016 - 0016
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 2975/90 DA COMISSÃO de 15 de Outubro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 1150/90, que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 715/90 do Conselho, de 5 de Março de 1990, relativo ao regime aplicável aos produtos agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originários dos Estados ACP ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 27º, Considerando que, aquando da elaboração do Regulamento (CEE) nº 1150/90 da Comissão (2), foram introduzidos alguns erros ou imperfeições no texto; que é, por conseguinte, conveniente eliminar os erros e melhorar o texto de determinados artigos do regulamento em causa; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 1150/90 é alterado do seguinte modo: 1. No nº 1 do artigo 2º, o proémio passa a ter a seguinte redacção: « Os volumes dos contingentes referidos no artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 715/90 são escalonados, durante o ano, do seguinte modo: ». 2. No artigo 3º: - as alíneas b) e c) passam a ter a seguinte redacção: « b) O pedido de certificado só pode dizer respeito aos contingentes referidos no artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 715/90. Pode referir-se a vários produtos dos códigos NC 0402 e 0406 originários de um único Estado de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU). Nesses casos, todos os respectivos códigos na Nomenclatura Combinada são indicados na casa 16 e a sua designação é indicada na casa 15; c) O pedido de certificado e o certificado incluirão, na casa 8, a indicação do Estado ACP ou do PTU de que é originário o produto em causa; o certificado obriga a importar do país indicado; », - é suprimido o segundo parágrafo. 3. No nº 2 do artigo 4º, a expressão « os países de proveniência » é substituída pela expressão « os países de origem ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 15 de Outubro de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 84 de 30. 3. 1990, p. 85. (2) JO nº L 114 de 5. 5. 1990, p. 21.