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Document JOL_1990_082_R_0032_033

    Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1990, relativa à conclusão do Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre
    Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre

    JO L 82 de 29.3.1990, p. 32–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    31990D0153

    DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão do Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre (90/153/CEE) -

    Jornal Oficial nº L 082 de 29/03/1990 p. 0032


    *****

    DECISÃO DO CONSELHO

    de 26 de Fevereiro de 1990

    relativa à conclusão do Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre

    (90/153/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que é conveniente aprovar o Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado em nome da Comunidade o Protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2º

    O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 21º do Protocolo (1).

    Artigo 3º

    A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1990.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. SMITH

    (1) JO nº C 68 de 19. 3. 1990.

    (2) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a cuidado do Secretariado-Geral do Conselho.

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