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Document JOL_1987_275_R_0036_040

Decisão do Conselho, de 7 de Agosto de 1987, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América

JO L 275 de 29.9.1987, p. 36–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

31987D0482

87/482/CEE: Decisão do Conselho de 7 de Agosto de 1987 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América

Jornal Oficial nº L 275 de 29/09/1987 p. 0036 - 0036
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 24 p. 0138
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 24 p. 0138


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DECISÃO DO CONSELHO

de 7 de Agosto de 1987

relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América

(87/482/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando que o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às preferências mediterrânicas, aos citrinos e às massas alimentícias (1), aprovado pelo Conselho em 3 de Novembro de 1986, prevê que ambas as Partes acordem em procurar de boa fé uma solução rápida para o seu diferendo relativo às restituições à exportação de massas alimentícias;

Considerando que ambas as Partes chegaram a acordo em 5 de Agosto de 1987 relativamente à resolução do diferendo e que, por conseguinte, o acordo alcançado deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1º

O Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do Acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

K. E. TYGESEN

(1) JO nº L 62 de 5. 3. 1987, p. 23.

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