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Document JOL_1987_275_R_0036_040
Council Decision of 7 August 1987 concerning the conclusion of the Settlement in the form of an Exchange of Letters between the European Economic Community and the United States of America on Community exports of pasta products to the United States of America
Decisão do Conselho, de 7 de Agosto de 1987, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América
Decisão do Conselho, de 7 de Agosto de 1987, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América
JO L 275 de 29.9.1987, p. 36–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
87/482/CEE: Decisão do Conselho de 7 de Agosto de 1987 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América
Jornal Oficial nº L 275 de 29/09/1987 p. 0036 - 0036
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 24 p. 0138
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 24 p. 0138
***** DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Agosto de 1987 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos da América (87/482/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às preferências mediterrânicas, aos citrinos e às massas alimentícias (1), aprovado pelo Conselho em 3 de Novembro de 1986, prevê que ambas as Partes acordem em procurar de boa fé uma solução rápida para o seu diferendo relativo às restituições à exportação de massas alimentícias; Considerando que ambas as Partes chegaram a acordo em 5 de Agosto de 1987 relativamente à resolução do diferendo e que, por conseguinte, o acordo alcançado deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1º O Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às exportações comunitárias de massas alimentícias para os Estados Unidos é aprovado em nome da Comunidade. O texto do Acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 1987. Pelo Conselho O Presidente K. E. TYGESEN (1) JO nº L 62 de 5. 3. 1987, p. 23.