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Document 31987D0273

87/273/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Maio de 1987 que aprova o ajustamento do programa especial da região do Piemonte relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

JO L 132 de 21.5.1987, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/08/1988

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/273/oj

31987D0273

87/273/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Maio de 1987 que aprova o ajustamento do programa especial da região do Piemonte relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

Jornal Oficial nº L 132 de 21/05/1987 p. 0028 - 0028


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Maio de 1987

que aprova o ajustamento do programa especial da região do Piemonte relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(87/273/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que institui uma acção comum para a adaptação e a modernização de estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino na Itália (1), e, nomeadamente, o nº 3 do artigo 2º, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 797/85 (2),

Tendo em conta a Decisão 83/383/CEE da Comissão, que aprova o programa especial da região do Piemonte (3),

Considerando que o Governo italiano comunicou em 1 de Dezembro de 1986 o ajustamento do programa especial da região do Piemonte, relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino;

Considerando que o referido ajustamento do programa está de acordo com os pressupostos e finalidades do Regulamento (CEE) nº 1944/81;

Considerando que as condições para a concessão das ajudas ao investimento no sector da produção leiteira devem estar em conformidade com o nº 3 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 797/85;

Considerando que foi consultado o Comité do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) quanto aos aspectos financeiros;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É aprovado o ajustamento do programa especial da região do Piemonte, relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino, notificado pelo Governo italiano em 1 de Dezembro de 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 e sucessivas alterações.

Artigo 2º

A Répública Italiana é destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 1987.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 197 de 20. 7. 1981, p. 27.

(2) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.

(3) JO nº L 222 de 13. 8. 1983, p. 35.

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