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Document 31987R0364
Commission Regulation (EEC) No 364/87 of 4 February 1987 amending Regulations (EEC) Nos 2710/84 and 3262/85 as regards the final date for apportioning aid provided for under Regulation (EEC) No 1207/84 among small-scale milk producers
Regulamento (CEE) n.° 364/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2710/84 e (CEE) n.° 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1207/84
Regulamento (CEE) n.° 364/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2710/84 e (CEE) n.° 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1207/84
JO L 35 de 6.2.1987, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1987
Regulamento (CEE) n.° 364/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2710/84 e (CEE) n.° 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1207/84
Jornal Oficial nº L 035 de 06/02/1987 p. 0011 - 0011
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 364/87 DA COMISSÃO de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) nº 2710/84 e (CEE) nº 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) nº 1207/84 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1079/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1338/86 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2ºA, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1207/84 do Conselho (3), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3177/84 (4), fixou os montantes por Estado-membro e os critérios de distribuição entre os produtores das ajudas ao rendimento dos pequenos produtores de leite durante as campanhas leiteiras de 1984/1985 e 1985/1986; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2710/84 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1164/86 (6), fixou 1 de Setembro de 1986 como a data antes da qual se deve efectuar a distribuição das ajudas para a campanha de 1984/1985; que determinados Estados-membros têm dificuldades em respeitar essa data; que é necessário, por conseguinte, fixar uma nova data; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3262/85 da Comissão (7) fixa a data antes da qual se deve efectuar a distribuição das ajudas para a campanha de 1985/1985; que, tendo em conta o atraso na distribuição das ajudas para a campanha de 1984/1985, é necessário adiar a data supracitada de 1 de Janeiro de 1987 para 1 de Julho de 1987, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A data de 1 de Setembro de 1986 que consta do segundo parágrafo do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2710/84 é substituída pela data de 1 de Março de 1987. Artigo 2º A data de 1 de Janeiro de 1987 que consta do segundo parágrafo do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 3262/85 é substituída pela data de 1 de Julho de 1987. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 1987. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 131 de 26. 5. 1977, p. 6. (2) JO nº L 119 de 8. 5. 1986, p. 27. (3) JO nº L 115 de 1. 5. 1984, p. 74. (4) JO nº L 298 de 16. 11. 1984, p. 6. (5) JO nº L 258 de 27. 9. 1984, p. 11. (6) JO nº L 106 de 23. 4. 1986, p. 10. (7) JO nº L 311 de 22. 11. 1985, p. 21.