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Document 31987R0364

    Regulamento (CEE) n.° 364/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2710/84 e (CEE) n.° 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1207/84

    JO L 35 de 6.2.1987, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1987

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/364/oj

    31987R0364

    Regulamento (CEE) n.° 364/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2710/84 e (CEE) n.° 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1207/84

    Jornal Oficial nº L 035 de 06/02/1987 p. 0011 - 0011


    *****

    REGULAMENTO (CEE) Nº 364/87 DA COMISSÃO

    de 4 de Fevereiro de 1987

    que altera os Regulamentos (CEE) nº 2710/84 e (CEE) nº 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) nº 1207/84

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1079/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1338/86 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2ºA,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1207/84 do Conselho (3), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3177/84 (4), fixou os montantes por Estado-membro e os critérios de distribuição entre os produtores das ajudas ao rendimento dos pequenos produtores de leite durante as campanhas leiteiras de 1984/1985 e 1985/1986;

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2710/84 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1164/86 (6), fixou 1 de Setembro de 1986 como a data antes da qual se deve efectuar a distribuição das ajudas para a campanha de 1984/1985; que determinados Estados-membros têm dificuldades em respeitar essa data; que é necessário, por conseguinte, fixar uma nova data;

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3262/85 da Comissão (7) fixa a data antes da qual se deve efectuar a distribuição das ajudas para a campanha de 1985/1985; que, tendo em conta o atraso na distribuição das ajudas para a campanha de 1984/1985, é necessário adiar a data supracitada de 1 de Janeiro de 1987 para 1 de Julho de 1987,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A data de 1 de Setembro de 1986 que consta do segundo parágrafo do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2710/84 é substituída pela data de 1 de Março de 1987.

    Artigo 2º

    A data de 1 de Janeiro de 1987 que consta do segundo parágrafo do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 3262/85 é substituída pela data de 1 de Julho de 1987.

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 1987.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 131 de 26. 5. 1977, p. 6.

    (2) JO nº L 119 de 8. 5. 1986, p. 27.

    (3) JO nº L 115 de 1. 5. 1984, p. 74.

    (4) JO nº L 298 de 16. 11. 1984, p. 6.

    (5) JO nº L 258 de 27. 9. 1984, p. 11.

    (6) JO nº L 106 de 23. 4. 1986, p. 10.

    (7) JO nº L 311 de 22. 11. 1985, p. 21.

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