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Document 31986D0175

    86/175/CEE: Decisão da Comissão de 9 de Abril de 1986 que aprova um programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Renânia-Palatinado, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    JO L 130 de 16.5.1986, p. 55–55 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/175/oj

    31986D0175

    86/175/CEE: Decisão da Comissão de 9 de Abril de 1986 que aprova um programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Renânia-Palatinado, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    Jornal Oficial nº L 130 de 16/05/1986 p. 0055 - 0055


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 9 de Abril de 1986

    que aprova um programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Renânia-Palatinado, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho

    (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    (86/175/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1247/85 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º,

    Considerando que, em 14 de Junho de 1985, o Governo da República Federal da Alemanha comunicou o programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Renânia-Palatinado;

    Considerando que este programa tem por objectivo a racionalização e a modernização das instalações de recepção, acondicionamento, armazenagem e embalagem no sentido de adaptar estas instalações à procura de sementes de propágulos de qualidade superior, bem como de tornar menos pesados o trabalho dos produtores; que este programa representa, em consequência, um programa na acepção do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 355/77;

    Considerando que o programa inclui, em número suficiente, os dados referidos no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 355/77, demonstrando que os objectivos referidos, no artigo 1º do citado regulamento podem ser alcançados no sector das sementes e propágulos do Land da Renânia-Palatinado; que o prazo fixado para a execução do programa não excede o período referido no nº 1, alínea g), do artigo 3º do citado regulamento;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O programa relativo ao sector das sementes e propágulos do Land da Renânia-Palatinado, comunicado em 14 de Junho pelo Governo da República Federal da Alemanha, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77, é aprovado.

    Artigo 2º

    A República Federal da Alemanha é destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Abril de 1986.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1.

    (2) JO nº L 130 de 16. 5. 1985, . 1.

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