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Document 31986R0411

    Regulamento (CEE) n.° 411/86 da Comissão de 24 de Fevereiro de 1986 relativo ao uso de antigos modelos de certificados de importação e de exportação e de certificados de prefixação para produtos agrícolas

    JO L 46 de 25.2.1986, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1987

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1986/411/oj

    31986R0411

    Regulamento (CEE) n.° 411/86 da Comissão de 24 de Fevereiro de 1986 relativo ao uso de antigos modelos de certificados de importação e de exportação e de certificados de prefixação para produtos agrícolas

    Jornal Oficial nº L 046 de 25/02/1986 p. 0018 - 0018


    *****

    REGULAMENTO (CEE) Nº 411/86 DA COMISSÃO

    de 24 de Fevereiro de 1986

    relativo ao uso de antigos modelos de certificados de importação e de exportação e de certificados de prefixação para produtos agrícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3793/85 (2) e, nomeadamente, o nº 2 do artigo 12º, o nº 5 do artigo 15º, o nº 6 do artigo 16º e o artigo 24º, e as disposições correspondentes dos outros regulamentos que estabelecem a organização comum de mercados nos outros sectores agrícolas,

    Considerando que os formulários no Anexo I do Regulamento (CEE) nº 3183/80 (3) foram alterados pelo Regulamento (CEE) nº 3826/85 (4), de modo a ter em conta a Adesão da Espanha e de Portugal; que os Estados- -membros dispõem de grandes quantidades de formulários na versão anterior; que esta versão dos formulários pode ainda ser aproveitada; que a utilização desses formulários deve ficar sujeita a uma data limite;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer de todos os Comités de Gestão em causa,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    Os certificados e os respectivos extractos, elaborados em formulários, em conformidade com os exemplos dados no Anexo I do Regulamento (CEE) nº 3183/80, na versão aplicável em 31 de Dezembro de 1985, podem ser emitidos até 31 de Dezembro de 1987.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 1986.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 1986.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 281 de 1. 11. 1975, p. 1.

    (2) JO nº L 367 de 31. 12. 1985, p. 19.

    (3) JO nº L 338 de 13. 12. 1980, p. 1.

    (4) JO nº L 371 de 31. 12. 1985, p. 1.

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