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Document 52023M11245

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11245 — GTCR / WORLDPAY) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 317/12

    PUB/2023/1163

    JO C 317 de 7.9.2023, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 317/19


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.11245 — GTCR / WORLDPAY)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2023/C 317/12)

    1.   

    Em 31 de agosto de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Fundos geridos pela GTCR, LLC («GTCR», EUA),

    New Boost Holdco, LLC («Worldpay», EUA).

    A GTCR vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Worldpay.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A GTCR é uma sociedade de participações privadas centrada no investimento em empresas em crescimento nos setores dos serviços financeiros e respetivas tecnologias, dos cuidados de saúde, das tecnologias, dos meios de comunicação social e telecomunicações e dos serviços às empresas,

    A Worldpay é uma empresa de tecnologia de pagamentos à escala mundial que presta serviços de aceitação de operações de pagamento com cartões e serviços tecnológicos conexos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.11245 — GTCR / WORLDPAY

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)   JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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