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Document 62022TA0218

    Processos apensos T-218/22 e T-219/22: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Roxtec e Wallmax/EUIPO — Wallmax e Roxtec (Representação de um quadrado azul com oito círculos negros concêntricos) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração da nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado azul com oito círculos negros concêntricos — Causa de nulidade absoluta — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessário à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 261 de 24.7.2023, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 261/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2023 — Roxtec e Wallmax/EUIPO — Wallmax e Roxtec (Representação de um quadrado azul com oito círculos negros concêntricos)

    (Processos apensos T-218/22 e T-219/22) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração da nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado azul com oito círculos negros concêntricos - Causa de nulidade absoluta - Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessário à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2023/C 261/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente no processo T-218/22: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)

    Recorrente no processo T-219/22: Wallmax Srl (Milão, Itália) (representantes: F. Ferrari, L. Goglia e G. Rapaccini, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral no processo T-218/22: Wallmax (Milão) (representantes: F. Ferrari, L. Goglia e G. Rapaccini, advogados)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral no processo T-219/22: Roxtec (Karlskrona) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)

    Objeto

    Com os seus recursos baseados no artigo 263.o TFUE, a recorrente no processo T-218/22 e a recorrente no processo T-219/22 pedem a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de fevereiro de 2022 (processo R 1093/2021-2).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    A Roxtec AB, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Wallmax Srl suportarão as suas próprias despesas no processo T-218/22.

    3)

    A Wallmax é condenada nas despesas no processo T-219/22.


    (1)  JO C 237, de 20.6.2022.


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