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Dokument 62021CA0408
Case C-408/21 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 8 June 2023 — Council of the European Union v Laurent Pech, Kingdom of Sweden (Appeal — Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Article 4(2), second indent — Protection of legal advice — Article 4(3), first subparagraph — Protection of the decision-making process — Refusal to grant full access to a legal opinion of the Council of the European Union’s Legal Service)
Processo C-408/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de junho de 2023 — Conselho da União Europeia/Laurent Pech, Reino da Suécia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão — Proteção dos pareceres jurídicos — Artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo — Proteção do processo decisório — Recusa de conceder um acesso integral a um parecer jurídico do Conselho da União Europeia»]
Processo C-408/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de junho de 2023 — Conselho da União Europeia/Laurent Pech, Reino da Suécia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão — Proteção dos pareceres jurídicos — Artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo — Proteção do processo decisório — Recusa de conceder um acesso integral a um parecer jurídico do Conselho da União Europeia»]
JO C 261 de 24.7.2023, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de junho de 2023 — Conselho da União Europeia/Laurent Pech, Reino da Suécia
(Processo C-408/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão - Proteção dos pareceres jurídicos - Artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo - Proteção do processo decisório - Recusa de conceder um acesso integral a um parecer jurídico do Conselho da União Europeia»)
(2023/C 261/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, E. Dumitriu-Segnana, K. Pavlaki e E. Rebasti, agentes)
Outras partes no processo: Laurent Pech (representantes: inicialmente por G. Andraos, avocat, O. Brouwer, advocaat, M. Hall, advokat, e B. A. R. T. Verheijen, advocaat, em seguida por G. Andraos, O. Brouwer, T. C. van Helfteren, advocaten, e M. Hall, advokat), Reino da Suécia (representantes: inicialmente por O. Simonsson, H. Eklinder, J. Lundberg, C. Meyer-Seitz, A. M. Runeskjöld, M. Salborn Hodgson, R. Shahsavan Eriksson e H. Shev, em seguida por O. Simonsson, H. Eklinder, C. Meyer-Seitz, A. M. Runeskjöld, M. Salborn Hodgson, R. Shahsavan Eriksson e H. Shev, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente por A.-L. Desjonquères, A.-C. Drouant e M. E. Leclerc, em seguida por A.-L. Desjonquères e M. E. Leclerc, agentes), Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e M. P. Stancanelli, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Laurent Pech. |
3) |
A República Francesa, o Reino da Suécia e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas. |