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Dokument 62023CN0123

Processo C-123/23, Khan Yunis: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Minden (Alemanha) em 1 de março de 2023 — N. A. K., E. A. K., Y. A. K./República Federal da Alemanha

JO C 261 de 24.7.2023, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Minden (Alemanha) em 1 de março de 2023 — N. A. K., E. A. K., Y. A. K./República Federal da Alemanha

(Processo C-123/23, Khan Yunis (1))

(2023/C 261/04)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Minden

Partes no processo principal

Recorrentes: N. A. K., E. A. K., Y. A. K.

Recorrida: República Federal da Alemanha

Questão prejudicial

Deve o artigo 33.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 2013/32/UE (2), lido em conjugação com o artigo 2.o, alínea q), desta diretiva, ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual um pedido de proteção internacional apresentado nesse Estado-Membro deve ser considerado inadmissível quando um pedido de proteção internacional apresentado anteriormente noutro Estado-Membro tenha sido considerado definitivamente infundado por este outro Estado-Membro?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

(2)  Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).


Fuq