Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52023XC0320(01)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2023/C 103/04

    PUB/2023/151

    JO C 103 de 20.3.2023, p. 9–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/9


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2023/C 103/04)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

    «Valencia»

    PDO-ES-A0872-AM03

    Data da comunicação: 29.8.2022

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    1.   Reformulação da descrição dos vinhos

    Descrição:

    Especifica-se que os vinhos da categoria 1 podem ser brancos, tintos e rosados.

    A alteração diz respeito ao ponto 2 do caderno de especificações e não afeta o documento único.

    Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

    Motivo

    Nos Acórdãos 958/2021 e 959/2021, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal considerou que o caderno de especificações publicado nos despachos 13 e 3 de 2011 ainda se encontra em vigor, com exceção dos números anulados pelo Supremo Tribunal, relativos ao âmbito de aplicação territorial, e atualizados com as alterações menores posteriormente introduzidas, pelo que alguns aspetos do caderno de especificações devem voltar à redação publicada em 2011.

    2.   Delimitação da área geográfica

    Descrição:

    Alguns municípios abrangidos pela DOP «Utiel-Requena» e «Alicante» foram eliminados da área geográfica.

    Esta alteração diz respeito ao ponto 4 do caderno de especificações e ao ponto 6 do documento único.

    Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

    Motivo

    Nos Acórdãos 958/2021 e 959/2021, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal anulou determinados números relativos ao âmbito de aplicação territorial, considerando faltar uma explicação detalhada que confirmasse a relação entre esses municípios e o produto protegido; a redação do caderno de especificações deve, pois, ser adaptada ao conteúdo dos acórdãos.

    3.   Inclusão de sinónimos das castas de uva de vinho

    Descrição:

    Inclui-se o nome principal (alarije) e um sinónimo (malvasía-riojana) da variedade já inscrita, subirat-parent.

    Esta alteração diz respeito ao ponto 6 do caderno de especificações e não afeta o documento único, uma vez que esta casta figurava já como secundária.

    Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

    Motivo:

    A menção de todos os nomes possíveis de uma variedade já incluída oferece maior clareza quanto às variedades utilizadas, uma vez que o sinónimo malvasía-riojana é mais conhecido e utilizado.

    4.   Relação com a área geográfica

    Descrição:

    Alterou-se a descrição da rubrica 7 relativa à relação com a área geográfica.

    Esta alteração diz respeito ao ponto 7 do caderno de especificações e ao ponto 8 do documento único.

    Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

    Motivo

    Nos Acórdãos 958/2021 e 959/2021, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal considerou que o caderno de especificações publicado nos despachos 13 e 3 de 2011 ainda se encontra em vigor, com exceção dos números anulados pelo Supremo Tribunal, relativos ao âmbito de aplicação territorial, e atualizados com as alterações menores posteriormente introduzidas, pelo que alguns aspetos do caderno de especificações devem voltar à redação publicada em 2011.

    5.   Inclui-se a menção tradicional «primero de cosecha»

    Descrição:

    Recupera-se a menção tradicional «primero de cosecha» [primeira colheita].

    Esta alteração diz respeito ao ponto 8 do caderno de especificações e ao ponto 9 do documento único.

    Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

    Motivo:

    As várias alterações ao caderno de especificações originaram um erro e a possibilidade de rotulagem dos vinhos com esta menção tradicional, anteriormente utilizada, foi suprimida.

    6.   Rotulagem dos vinhos com a menção da casta

    Descrição:

    Pode indicar-se o nome de uma das castas nos vinhos produzidos a partir de, pelo menos, 85 % de uvas da casta correspondente, (anteriormente 100 %), com exceção do vinho licoroso Moscatel de Valencia, que só pode ser produzido a partir da casta moscatel-de-alejandría.

    Esta alteração diz respeito ao ponto 8 do caderno de especificações e ao ponto 9 do documento único.

    Trata-se de uma alteração normalizada, já que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

    Motivo:

    As várias alterações ao caderno de especificações originaram um erro; a possibilidade de rotulagem dos vinhos com esta menção da casta utilizada numa proporção mínima de 85 %, foi suprimida.

    Foi corrigido um erro relativo à rotulagem dos vinhos com o nome de uma casta.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome(s)

    Valência,

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP – Denominação de Origem Protegida

    3.   Categorias de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    3.

    Vinho licoroso

    6.

    Vinho espumante aromático de qualidade

    8.

    Vinho frisante

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    1.   Vinho branco

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Predominam as tonalidades amarelas, que vão do amarelo-pálido ao amarelo-dourado. Podem ser envelhecidos em madeira. Nariz limpo, de boa intensidade, com notas frutadas. Na boca, boa acidez, frescura, frutado e boa persistência.

    Teor máximo de dióxido de enxofre: 200 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l e 300 mg/l, se for igual ou superior a 5 g/l.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    9

    Acidez total mínima

    3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    2.   Vinho rosado e tinto

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Os vinhos rosados apresentam tonalidades rosadas, reflexos de framboesa, morango, groselha ou salmão. Nariz intenso e limpo, predominando os aromas frutados. São vinhos francos, de boa acidez, equilibrados no palato. Boa persistência. Nos vinhos tintos dominam os tons escuros, com reflexos violeta, púrpura, granada, cereja ou rubi. Nariz limpo, de boa intensidade e notas muito frutadas.

    Teor máximo de dióxido de enxofre: nos vinhos rosados, 200 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l e 250 mg/l, se for igual ou superior a 5 g/l; nos tintos: 150 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l e 200 mg/l, se for igual ou superior a 5 g/l.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    9,5

    Acidez total mínima

    3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    3.   Vinho com menção «Crianza», «Reserva» e «Gran reserva»

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Apresentam tons mais pronunciados relativamente ao vinho de base. No caso do vinho branco, o amarelo é mais intenso. O vinho tinto apresenta tonalidade vermelho-tijolo. No nariz, apresentam um equilíbrio entre fruta e madeira. Na boca, boas sensações retronasais.

    Teor máximo de dióxido de enxofre: para os vinhos brancos e rosados, 200 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l; se o teor de açúcares for igual ou superior a 5 g/l, 300 mg/l para os vinhos brancos e 250 mg/l para os vinhos rosados; para os vinhos tintos, 150 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l e 200 mg/l, se for igual ou superior a 5 g/l.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    12

    Acidez total mínima

    3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    4.   Vinho licoroso branco, rosado e tinto

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    No caso do vinho licoroso branco, predominam os tons amarelos, do amarelo-pálido ao amarelo-dourado. Os vinhos licorosos rosados apresentam tonalidades rosadas, com reflexos de framboesa, morango, groselha ou salmão. Nos vinhos licorosos tintos dominam os tons vermelhos, com reflexos violeta, púrpura, granada, ou rubi. Nariz de boa intensidade, sobretudo quando provém da casta moscatel. Na boca, doce, guloso e equilibrado, final intenso.

    Teor máximo de dióxido de enxofre: 150 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l e 200 mg/l, se for igual ou superior a 5 g/l.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    15

    Acidez total mínima

    1,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    20

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Vinho espumante aromático de qualidade branco, rosado e tinto

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Se o vinho de base for branco, predominam as tonalidades amarelas, que vão do amarelo-pálido ao amarelo-dourado. Se o vinho de base for rosado, as tonalidades serão rosadas com reflexos de framboesa, morango, groselha ou salmão. Se o vinho de base for tinto, dominam os tons vermelhos, com reflexos violeta, púrpura, granada, cereja ou rubi. Nariz intenso e limpo, com aromas próprios da variedade. Na boca, apresentam boa acidez e intensidade. São vinhos frescos com boa integração de dióxido de carbono.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    6

    Acidez total mínima

    3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

    185

    6.   Vinho frisante branco, rosado e tinto

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Se o vinho de base for branco, predominam as tonalidades amarelas, que vão do amarelo-pálido ao amarelo-dourado. Se o vinho de base for rosado, as tonalidades serão rosadas com reflexos de framboesa, morango, groselha ou salmão. Se o vinho de base for tinto, dominam os tons vermelhos, com reflexos violeta, púrpura, granada, cereja ou rubi. Nariz intenso e limpo, com aromas próprios da variedade. Na boca, são frescos, frutados e intensos, com boa integração do dióxido de carbónico.

    Teor máximo de dióxido de enxofre: para os vinhos brancos e rosados, 200 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l; se o teor de açúcares for igual ou superior a 5 g/l, 250 mg/l para ambos; para os vinhos tintos, 150 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 mg/l, e 200 mg/l, se for igual ou superior.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    7

    Acidez total mínima

    3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    7.   Vinho branco, rosado e tinto rotulado com a menção «Petit Valencia»

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    As características são semelhantes às dos vinhos brancos, rosados e tintos.

    Teor máximo de dióxido de enxofre: para os vinhos brancos e rosados, 200 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l; se o teor de açúcares for igual ou superior a 5 g/l, 300 mg/l para os vinhos brancos e 250 mg/l para os vinhos rosados; para os vinhos tintos, 150 mg/l, se o teor de açúcares for < 5 g/l e 200 mg/l, se for igual ou superior a 5 g/l.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    4,5

    Acidez total mínima

    3,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas vitivinícolas

    5.1.   Práticas enológicas específicas

    1.   

     

    Prática enológica específica:

    Na extração do vinho e sua separação do bagaço, deve aplicar-se uma pressão adequada para que o rendimento não seja superior a 82 litros de mosto ou 76 litros de vinho por cada 100 kg de uvas. As frações de vinho obtidas por pressão inadequada não poderão, em caso algum, ser utilizadas na produção de vinhos protegidos.

    As vasilhas de madeira utilizadas no processo de envelhecimento devem ser de carvalho. A sua capacidade deverá respeitar os limites de volume estabelecidos na legislação vigente para a utilização de determinadas menções tradicionais.

    5.2.   Rendimentos máximos

    1.

    Castas tintas

    9 100 quilogramas de uvas por hectare

    2.

    Castas brancas

    12 000 quilogramas de uvas por hectare

    3.

    Castas tintas

    69,16 hectolitros por hectare

    4.

    Castas brancas

    91,20 hectolitros por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    A área de produção da denominação de origem protegida «Valencia» compreende as parcelas situadas na província de Valência, incluindo as unidades geográficas mais pequenas da área abrangida pela DOP, designadas por subzonas e formadas pelos seguintes municípios:

    a)

    Subzona «Alto Turia»: Alpuente, Aras de los Olmos, Benagéber, Calles, Chelva, La Yesa, Titaguas e Tuéjar.

    b)

    Subzona «Valentino»: Alborache, Alcublas, Andilla, Bétera, Bugarra, Buñol, Casinos, Cheste, Chiva, Chulilla, Domeño, Estivella, Gestalgar, Godella, Godelleta, Higueruelas, Llíria, Losa del Obispo, Macastre, Montserrat, Montroy, Náquera, Paterna, Pedralba, Picaña, Real, Riba-roja de Túria, Torrent, Turís, Vilamarxant, Villar del Arzobispo e Yátova.

    c)

    Subzona «Moscatel de Valencia»: Catadau, Cheste, Chiva, Godelleta, Llombai, Montroy, Montserrat, Real, Torrent, Turís e Yátova.

    d)

    Subzona «Clariano»: Atzeneta d’Albaida, Agullent, Albaida, Alfarrasí, Anna, Aielo de Malferit, Aielo de Rugat, Ayora, Barx, Bèlgida, Bellreguard, Bellús, Beniatjar, Benicolet, Benigánim, Benissoda, Benisuera, Bicorp, Bocairent, Bolbaite, Bufali, Castelló de Rugat, Carrícola, Chella, Enguera, Fontanars dels Alforins, Guardamar de la Safor, La Font de la Figuera, Guadasequies, La Llosa de Ranes, Llutxent, Mogente, Montaverner, Montesa, Montichelvo, L’Olleria, Ontinyent, Otos, El Palomar, Pinet, La Pobla del Duc, Quatretonda, Ráfol de Salem, Rugat, Salem, Sempere, Terrateig, Vallada e Xàtiva.

    A área de produção compreende igualmente as parcelas inscritas no cadastro vitícola e exploradas por membros de cooperativas ou adegas inscritas nos registos do Consejo Regulador, tradicionalmente destinadas à produção de vinhos da denominação de origem protegida «Valencia», situadas nos seguintes lugares dos municípios de Almansa e Caudete, na província de Albacete: Campillo, Estación, Casa Pino, Casa Pina, Mojón Blanco, Moleta, Molino Balsa, Prisioneros, Canto Blanco, La Venta, Derramador, Montalbana, Casa Alberto, Escribanos, Escorredores, Capitanes, Pandos, Venta del Puerto, Torre Chica, Torre Grande, Casa Blanca, El Pleito, Herrasti y Casa Hondo, do município de Almansa e nos lugares de Vega de Bogarra, Derramador e El Angosto, no município de Caudete.

    A área de produção abrande as parcelas de membros da Cooperativa Vinícola La Viña Coop V, situadas na povoação de Villena, inscritas no cadastro vitícola, tradicionalmente destinadas à produção de vinhos abrangidos pela denominação de origem «Valencia».

    7.   Castas de uva de vinho

     

    GARNACHA-TINTORERA

     

    Macabeo – Viura

     

    Merseguera

     

    Monastrell

     

    Moscatel de Alejandría

     

    Verdil

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    O clima ameno da subzona «Valentino», juntamente com a precipitação, confere aos vinhos brancos e tintos um título alcoométrico mais elevado.

    As características continentais do Alto Túria resultam num vinho branco mais delicado.

    A proximidade do mar Mediterrâneo e o aumento da precipitação permitem obter um vinho Moscatel muito aromático.

    A amplitude térmica e a orografia variada da subzona Clariano dão vinhos tintos muito intensos e frutados.

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

    Quadro jurídico:

    Na legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    A menção «VALENCIA» deve figurar de forma destacada. A subzona pode ser indicada quando todas as uvas daí provierem. Pode indicar-se o nome de uma das castas nos vinhos produzidos a partir de, pelo menos, 85 % de uvas da casta correspondente, com exceção do vinho licoroso Moscatel de Valencia, que só pode ser produzido a partir da casta moscatel-de-alejandría.

    A menção «VINO PETIT VALENCIA» pode figurar nos vinhos jovens com um título alcoométrico adquirido > 4,5 e total de > 9 % vol., elaborados de forma natural. A menção «MOSCATEL DE VALENCIA» ou «VINO DE LICOR MOSCATEL DE VALENCIA» pode ser utilizada nos vinhos produzidos a partir de 100 % de moscatel-de-alejandría, em conformidade com o anexo XI, n.o 3, alínea c), 4.o travessão, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007. A menção «VINO DULCE» pode figurar nos vinhos licorosos produzidos em conformidade com o anexo XI, n.o 3, alínea c), 4.o travessão, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007. A menção tradicional «Primero de cosecha» pode ser utilizada nos vinhos tintos, brancos e rosados, que provenham de uvas colhidas nos primeiros 10 dias da vindima e tenham sido engarrafados no prazo de 30 dias a contar do final da vindima, sendo obrigatória a menção no rótulo do ano de colheita.

    Hiperligação para o caderno de especificações

    https://agroambient.gva.es/documents/163228750/0/DOPVLC-P2022.pdf/


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


    Top