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Document 62021TA0306

Processo T-306/21: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Falke/Comissão («Auxílios de Estado — Regime-Quadro destinado a conceder um apoio aos custos fixos não cobertos no contexto da pandemia de COVID-19 na Alemanha — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário de auxílio estatal — Exame individual do regime de auxílios notificado — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Proporcionalidade»)

JO C 71 de 27.2.2023, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/22


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Falke/Comissão

(Processo T-306/21) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime-Quadro destinado a conceder um apoio aos custos fixos não cobertos no contexto da pandemia de COVID-19 na Alemanha - Decisão de não levantar objeções - Quadro temporário de auxílio estatal - Exame individual do regime de auxílios notificado - Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Proporcionalidade»)

(2023/C 71/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Falke KGaA (Schmallenberg, Alemanha) (representantes: R. Velte e W. Meilicke, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Braga da Cruz e C. Kovács, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: P.-L. Krüger e J. Möller, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 8318 final da Comissão, de 20 de novembro de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.59289 (2020/N) — Alemanha COVID-19 — Apoio aos custos fixos não cobertos (JO 2022, C 124, p. 1), conforme alterada pela Decisão C(2021) 1066 final da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, relativa ao auxílio estatal SA.61744 (2021/N) — Notificação coletiva de alteração relativa à adaptação dos regimes de auxílio autorizados nos termos do Quadro Temporário, nomeadamente na sequência da quinta alteração do Quadro Temporário (JO 2021, C 77, p. 18).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Falke KGa suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 278, de 12.7.2021.


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