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Document 62021TA0243

Processo T-243/21: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Pshonka/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada no respeito dos diretos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

JO C 71 de 27.2.2023, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/20


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Pshonka/Conselho

(Processo T-243/21) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação do Conselho de verificar que a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada no respeito dos diretos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

(2023/C 71/25)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Viktor Pavlovych Pshonka (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Vobořil, R. Pekař e S. Van Overmeire, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2021/394 do Conselho, de 4 de março de 2021, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2021, L 77, p. 29), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/391 do Conselho, de 4 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2021, L 77, p. 2), na medida em que estes atos mantêm o seu nome na lista das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam essas medidas restritivas.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2021/394 do Conselho, de 4 de março de 2021, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2021/391 do Conselho, de 4 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anuladas na medida em que o nome de Viktor Pavlovych Pshonka foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam essas medidas restritivas.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 263, de 5.7.2021.


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