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Document 62019TA0250

    Processo T-250/19: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Tradición CZ/EUIPO — Rivero Argudo (TRADICIÓN CZ, S.L.) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia nominativa TRADICIÓN CZ, S.L. — Marca da União Europeia nominativa anterior RIVERO CZ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 71 de 27.2.2023, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Tradición CZ/EUIPO — Rivero Argudo (TRADICIÓN CZ, S.L.)

    (Processo T-250/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia nominativa TRADICIÓN CZ, S.L. - Marca da União Europeia nominativa anterior RIVERO CZ - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2023/C 71/23)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Tradición CZ, SL (Jerez de la Frontera, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e D. Gája, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: María Dolores Rivero Argudo (Jerez de la Frontera, Espanha) (representante: A. Vela Ballesteros, advogado)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de fevereiro de 2019 (processo R 257/2018-2).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 4 de fevereiro de 2019 (processo R 257/2018-2) é anulada na medida em que diz respeito aos «serviços de venda por grosso e a retalho, nos estabelecimentos comerciais e através de redes informáticas mundiais, de vinagres» abrangidos pela classe 35 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Tradición CZ, SL, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e María Dolores Rivero Argudo suportarão, cada um, as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 187, de 3.6.2019.


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