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Document 62021CA0719

    Processo C-719/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de janeiro de 2023 — Frédéric Jouvin/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.° TFUE — Denúncia à Comissão Europeia — Decisão da Comissão de rejeição da denúncia — Recurso de anulação — Prazo para apresentar resposta»)

    JO C 71 de 27.2.2023, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de janeiro de 2023 — Frédéric Jouvin/Comissão Europeia

    (Processo C-719/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 101.o TFUE - Denúncia à Comissão Europeia - Decisão da Comissão de rejeição da denúncia - Recurso de anulação - Prazo para apresentar resposta»)

    (2023/C 71/13)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Frédéric Jouvin (representante: L. Bôle-Richard, avocat)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Boitos, B. Ernst e A. Keidel, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Frédéric Jouvin é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 64, de 7.2.2022


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