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Document 62021CA0356

Processo C-356/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de janeiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie — Polónia) — J.K./TP S.A. («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 3., n.° 1, alíneas a) e c) — Condições de acesso ao trabalho independente — Condições de emprego e de trabalho — Proibição de toda e qualquer discriminação em razão da orientação sexual — Trabalhador independente que trabalha com base num contrato de prestação de serviços — Resolução do contrato e sua não renovação — Liberdade de escolha do cocontratante»)

JO C 71 de 27.2.2023, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de janeiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie — Polónia) — J.K./TP S.A.

(Processo C-356/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Diretiva 2000/78/CE - Artigo 3., n.o 1, alíneas a) e c) - Condições de acesso ao trabalho independente - Condições de emprego e de trabalho - Proibição de toda e qualquer discriminação em razão da orientação sexual - Trabalhador independente que trabalha com base num contrato de prestação de serviços - Resolução do contrato e sua não renovação - Liberdade de escolha do cocontratante»)

(2023/C 71/10)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie

Partes no processo principal

Recorrente: J.K.

Recorrida: TP S.A.

sendo interveniente: PTPA

Dispositivo

O artigo 3, n.o 1, alíneas a) e c), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional,

deve ser interpretado no sentido de que:

se opõe à legislação nacional que tem por efeito excluir, a título de livre escolha do cocontratante, da proteção contra a discriminação que deve ser conferida ao abrigo desta diretiva a recusa, motivada pela orientação sexual de uma pessoa, de celebrar ou renovar com esta última um contrato que tem por objeto a realização, por essa pessoa, de certas prestações no âmbito do exercício do trabalho independente.


(1)  JO C 391, de 27.9.2021.


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