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Document 62021CA0356
Case C-356/21: Judgment of the Court (Second Chamber) of 12 January 2023 (request for a preliminary ruling from the Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie — Poland) — J.K. v TP S.A. (Reference for a preliminary ruling — Equal treatment in employment and occupation — Directive 2000/78/EC — Article 3(1)(a) and (c) — Conditions for access to self-employment — Employment and working conditions — Prohibition of discrimination based on sexual orientation — Self-employed person working on the basis of a contract for specific work — Termination and non-renewal of contract — Freedom to choose a contracting party)
Processo C-356/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de janeiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie — Polónia) — J.K./TP S.A. («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 3., n.° 1, alíneas a) e c) — Condições de acesso ao trabalho independente — Condições de emprego e de trabalho — Proibição de toda e qualquer discriminação em razão da orientação sexual — Trabalhador independente que trabalha com base num contrato de prestação de serviços — Resolução do contrato e sua não renovação — Liberdade de escolha do cocontratante»)
Processo C-356/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de janeiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie — Polónia) — J.K./TP S.A. («Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 3., n.° 1, alíneas a) e c) — Condições de acesso ao trabalho independente — Condições de emprego e de trabalho — Proibição de toda e qualquer discriminação em razão da orientação sexual — Trabalhador independente que trabalha com base num contrato de prestação de serviços — Resolução do contrato e sua não renovação — Liberdade de escolha do cocontratante»)
JO C 71 de 27.2.2023, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de janeiro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie — Polónia) — J.K./TP S.A.
(Processo C-356/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Diretiva 2000/78/CE - Artigo 3., n.o 1, alíneas a) e c) - Condições de acesso ao trabalho independente - Condições de emprego e de trabalho - Proibição de toda e qualquer discriminação em razão da orientação sexual - Trabalhador independente que trabalha com base num contrato de prestação de serviços - Resolução do contrato e sua não renovação - Liberdade de escolha do cocontratante»)
(2023/C 71/10)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla m.st. Warszawy w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: J.K.
Recorrida: TP S.A.
sendo interveniente: PTPA
Dispositivo
O artigo 3, n.o 1, alíneas a) e c), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe à legislação nacional que tem por efeito excluir, a título de livre escolha do cocontratante, da proteção contra a discriminação que deve ser conferida ao abrigo desta diretiva a recusa, motivada pela orientação sexual de uma pessoa, de celebrar ou renovar com esta última um contrato que tem por objeto a realização, por essa pessoa, de certas prestações no âmbito do exercício do trabalho independente.