EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022TN0789

Processo T-789/22: Recurso interposto em 16 de dezembro de 2022 — PB/CUR

JO C 45 de 6.2.2023, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/30


Recurso interposto em 16 de dezembro de 2022 — PB/CUR

(Processo T-789/22)

(2023/C 45/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PB (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 15 de fevereiro de 2022;

anular, se necessário, a Decisão de 6 de setembro de 2022 de indeferimento da sua reclamação;

condenar o recorrido a indemnizar o recorrente no montante de 50 000 euros a título do prejuízo causado pela violação do seu direito de ser ouvido e dos seus direitos de defesa;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso da Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) de indeferimento do seu pedido de assistência, o recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa do recorrente e a vícios processuais. No âmbito da primeira parte, o recorrente denuncia a violação do princípio da transparência, a impossibilidade de acreditar na independência da autoridade habilitada a celebrar os contratos de recrutamento (a seguir «AHCC»), bem como a recusa de acesso às informações e a elementos essenciais do processo. No âmbito da segunda parte, o recorrente denuncia a violação do princípio da confidencialidade no tratamento do seu pedido de assistência, o desrespeito das garantias processuais, a falta de execução de um procedimento justo e objetivo e, por último, a violação dos artigos 4.2 e 4.3 das disposições gerais de execução relativas à prevenção do assédio. No âmbito da terceira parte, o recorrente denuncia a ausência de imparcialidade objetiva e subjetiva, bem como a presença de conflitos de interesses que viciaram o exame do seu pedido de assistência. No âmbito da quarta parte, o recorrente denuncia a violação do direito de ser ouvido de maneira efetiva pela AHCC.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), à violação do dever de assistência e de diligência, bem como a uma má administração.

3.

Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação e a uma violação do artigo 12.o–A do Estatuto.


Top