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Document 62022TN0773
Case T-773/22: Action brought on 12 December 2022 — Contorno Textil v EUIPO — Harmont & Blaine (GILBERT TECKEL)
Processo T-773/22: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2022 — Contorno Textil/EUIPO — Harmont & Blaine (GILBERT TECKEL)
Processo T-773/22: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2022 — Contorno Textil/EUIPO — Harmont & Blaine (GILBERT TECKEL)
JO C 45 de 6.2.2023, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/24 |
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2022 — Contorno Textil/EUIPO — Harmont & Blaine (GILBERT TECKEL)
(Processo T-773/22)
(2023/C 45/32)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Contorno Textil, SL (Almedinilla, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca e C. Sotomayor Garcia, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harmont & Blaine SpA (Caivano, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa GILBERT TECKEL — Pedido de registo n.o 18 148 635
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2022 no processo R 372/2022-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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alterar a decisão impugnada declarando que o pedido de registo n.o 18 148 635 deve ser deferido para todos os produtos pertencentes à classe 25 devido à inexistência de risco de confusão entre as marcas em comparação, após terem sido devidamente consideradas as diferenças entre os sinais; |
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condenar o EUIPO nas despesas; ou, a título subsidiário, |
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da segurança jurídica. |