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Document 62022TN0761
Case T-761/22: Action brought on 7 December 2022 — Sboarina v Parliament
Processo T-761/22: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2022 — Sboarina/Parlamento
Processo T-761/22: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2022 — Sboarina/Parlamento
JO C 45 de 6.2.2023, p. 19–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/19 |
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2022 — Sboarina/Parlamento
(Processo T-761/22)
(2023/C 45/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gabriele Sboarina (Verona, Itália) (representante: M. Paniz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de «Modificação aplicável à determinação dos direitos à pensão de aposentação de um antigo deputado italiano ao Parlamento Europeu» comunicada por carta de 21 de setembro de 2022, recebida em 28 de outubro de 2022, da Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu e que tem por objeto a «Nova determinação dos direitos à pensão de aposentação na sequência da Deliberação n.o 150, de 3 de março de 2022, do Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados», notificado ao recorrente e, em todo o caso, anular a nova determinação e o novo cálculo do subsídio vitalício pago ao recorrente pelo Parlamento Europeu, bem como qualquer outro ato prévio e/ou subsequente; |
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constatar e declarar o direito do recorrente à manutenção do subsídio vitalício pago pelo Parlamento Europeu quanto aos montantes vencidos e vincendos à data da primeira liquidação, |
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condenar o Parlamento Europeu a pagar ao recorrente todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos da correção monetária e dos juros legais a contar da data da retenção até ao respetivo pagamento, |
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condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a restabelecer imediata e integralmente o subsídio vitalício no montante inicial. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação da reserva de competência da Mesa do Parlamento Europeu (artigo 25.o do Regimento Interno do Parlamento Europeu).
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) (1); insuficiente fundamentação do ato impugnado.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à adoção da decisão impugnada sem uma base jurídica válida, à errada aplicação do anexo III da regulamentação DSD (2) (Regulamentação relativa às despesas e abonos dos deputados ao Parlamento Europeu) e dos artigos 74.o e 75.o da Decisão MAE (3) (decisão que define as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu).
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4. |
Quarto fundamento, relativo à errada interpretação do artigo 75.o da Decisão relativa às medidas de aplicação e dos anexos I, II e III da regulamentação DSD. Violação do artigo 28.o do Estatuto dos Deputados e do direito à pensão do recorrente.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança [legítima], da segurança jurídica, da proteção dos direitos adquiridos e do princípio da igualdade.
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do artigo 17.o da CDFUE. Violação do artigo 1.o do Protocolo n.o 1 da CEDU. Falta de proporcionalidade do sacrifício imposto.
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos artigos 21.o e 25.o da CDFUE, do artigo 10.o TFUE e do artigo 15.o do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
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(2) Decisão da Mesa Alargada, de 4 de novembro de 1981; Decisão da Mesa, de 24 e de 25 de maio de 1982, modificada em 13 de setembro de 1995 e em 6 de junho de 2005.
(3) Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 19 de maio e 9 de julho de 2008 que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (JO 2009, C 159, p. 1).
(4) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional ( JO 2000, L 303, p. 16 ).