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Document 62022CN0764
Case C-764/22 P: Appeal brought on 15 December 2022 by Airoldi Metalli SpA against the order of the General Court (Fourth Chamber) delivered on 05 October 2022 in Case T-1/22, Airoldi Metalli SpA v Commission
Processo C-764/22 P: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão
Processo C-764/22 P: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão
JO C 45 de 6.2.2023, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/14 |
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão
(Processo C-764/22 P)
(2023/C 45/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airoldi Metalli SpA (representantes: M. Campa, avvocato, D. Rovetta, avocat, P. Gjørtler, advokat, V. Villante, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
declarar o presente recurso admissível; |
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anular o Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 no processo T-1/2022, Airoldi Metalli SpA/Comissão, e declarar o recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA admissível; |
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remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciar o mérito do recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas do presente recurso e do processo em primeira instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca, em substância, dois fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar, que não necessita de medidas de execução — Qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.
Segundo fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito de afetação direta e individual — Qualificação errada dos factos.