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Document 62022CN0764

    Processo C-764/22 P: Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão

    JO C 45 de 6.2.2023, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/14


    Recurso interposto em 15 de dezembro de 2022 pela Airoldi Metalli SpA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 5 de outubro de 2022 no processo T-1/22, Airoldi Metalli SpA/Comissão

    (Processo C-764/22 P)

    (2023/C 45/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Airoldi Metalli SpA (representantes: M. Campa, avvocato, D. Rovetta, avocat, P. Gjørtler, advokat, V. Villante, avvocato)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    declarar o presente recurso admissível;

    anular o Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 no processo T-1/2022, Airoldi Metalli SpA/Comissão, e declarar o recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA admissível;

    remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciar o mérito do recurso interposto pela Airoldi Metalli SpA;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca, em substância, dois fundamentos de recurso:

    Primeiro fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar, que não necessita de medidas de execução — Qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.

    Segundo fundamento de recurso: relativo a um erro de direito na interpretação do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito de afetação direta e individual — Qualificação errada dos factos.


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