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Document 62022CN0676
Case C-676/22: Request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud (Czech Republic) lodged on 2 November 2022 — B2 Energy s.r.o. v Odvolací finanční ředitelství
Processo C-676/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 2 de novembro de 2022 — B2 Energy s.r.o./Odvolací finanční ředitelství
Processo C-676/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 2 de novembro de 2022 — B2 Energy s.r.o./Odvolací finanční ředitelství
JO C 45 de 6.2.2023, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 2 de novembro de 2022 — B2 Energy s.r.o./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-676/22)
(2023/C 45/13)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: B2 Energy s.r.o.
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Questão prejudicial
Deve o artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, à luz do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 9 de dezembro de 2021 no processo C-154/20, Kemwater ProChemie, EU:C:2021:989, ser interpretado no sentido de que há que recusar o exercício do direito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no caso de uma entrega de bens noutro Estado-Membro da União Europeia, sem que a autoridade fiscal tenha de provar que a entrega de bens estava envolvida numa fraude ao IVA, quando o fornecedor não tiver provado que o bem foi entregue a um destinatário específico noutro Estado-Membro da União Europeia com a qualidade de sujeito passivo indicado nos documentos fiscais, apesar de, tendo em conta as circunstâncias de facto e as informações transmitidas pelo sujeito passivo, estarem disponíveis as informações necessárias para verificar que o destinatário efetivo de outro Estado-Membro da União Europeia tinha essa qualidade?