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Document 62022CN0676

Processo C-676/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 2 de novembro de 2022 — B2 Energy s.r.o./Odvolací finanční ředitelství

JO C 45 de 6.2.2023, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 2 de novembro de 2022 — B2 Energy s.r.o./Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-676/22)

(2023/C 45/13)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: B2 Energy s.r.o.

Recorrida: Odvolací finanční ředitelství

Questão prejudicial

Deve o artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, à luz do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 9 de dezembro de 2021 no processo C-154/20, Kemwater ProChemie, EU:C:2021:989, ser interpretado no sentido de que há que recusar o exercício do direito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no caso de uma entrega de bens noutro Estado-Membro da União Europeia, sem que a autoridade fiscal tenha de provar que a entrega de bens estava envolvida numa fraude ao IVA, quando o fornecedor não tiver provado que o bem foi entregue a um destinatário específico noutro Estado-Membro da União Europeia com a qualidade de sujeito passivo indicado nos documentos fiscais, apesar de, tendo em conta as circunstâncias de facto e as informações transmitidas pelo sujeito passivo, estarem disponíveis as informações necessárias para verificar que o destinatário efetivo de outro Estado-Membro da União Europeia tinha essa qualidade?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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