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Document 52022M10892

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10892 — APOLLO / HINES / VI-BA / AEDES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 412/12

    PUB/2022/1345

    JO C 412 de 27.10.2022, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 412/16


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10892 — APOLLO / HINES / VI-BA / AEDES)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 412/12)

    1.   

    Em 18 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Apollo Global Real Estate Management, L.P. («Apollo», EUA),

    Hines International Real Estate Holdings L.P. («Hines», EUA),

    VI-BA S.r.l. («VI-BA», Itália),

    Aedes SIIQ S.p.A. («Aedes», Itália)

    A Apollo, a Hines e a VI-BA («as Adquirentes») vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Aedes.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A Apolo é uma sociedade gestora de ativos alternativos que opera à escala mundial.

    A Hines é uma empresa que se dedica ao investimento, à promoção e à gestão imobiliários à escala mundial,

    A VI-BA desenvolve atividades de investimento, construção, promoção, arrendamento e venda no setor imobiliário.

    3.   

    A Aedes é uma sociedade de investimento imobiliário que detém uma carteira de 65 imóveis situados principalmente no norte da Itália, utilizados predominantemente para comércio retalhista e escritórios.

    4.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    5.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10892 — APOLLO / HINES / VI-BA / AEDES

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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