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Document 52022M10953

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 412/11

PUB/2022/1344

JO C 412 de 27.10.2022, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 412/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 412/11)

1.   

Em 19 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Abu Dhabi National Oil Company for Distribution PJSC («ADD», Emirados Árabes Unidos), propriedade da Abu Dhabi National Oil Company PJSC («ADNOC»),

TotalEnergies Marketing Afrique SAS («TotalEnergies», França), uma filial a 100 % da TotalEnergies S.E.,

TotalEnergies Marketing Egypt LLC («Total Egypt», Egito), uma filial da TotalEnergies.

A ADD e a TotalEnergies vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Total Egypt.

A concentração é efetuada mediante aquisição de quotas (2).

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ADD comercializa e distribui produtos petrolíferos a uma gama diversificada de setores de atividade,

A TotalEnergies desenvolve atividades nos domínios da investigação, da indústria e do comércio de hidrocarbonetos e seus derivados em todas as suas formas e, de um modo mais geral, atividades semelhantes no domínio da energia em todo o mundo, em especial no continente africano.

3.   

A Total Egypt desenvolve dedica-se à venda a retalho de combustíveis e de outros produtos (produtos alimentares e serviços de lavagem de automóveis), de lubrificantes, de combustível para aviação e à distribuição de combustível a granel no Egito.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (3), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10953 — ADD / TOTALENERGIES / TOTAL EGYPT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  A TotalEnergies é detida através de quotas, e não de ações, pelo que a aquisição proposta implica a aquisição de quotas e não de ações.

(3)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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