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Document 52022M10950
Prior notification of a concentration (Case M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 405/13
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 405/13
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 405/13
PUB/2022/1325
JO C 405 de 21.10.2022, p. 71–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 405/71 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 405/13)
1.
Em 11 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Ontario Teachers' Pension Plan Board («OTPP», Canadá), |
— |
Mahindra Holdings Limited («Mahindra», Índia), |
— |
Mahindra Susten Private Limited («MSPL», Índia). |
A OTPP e a Mahindra vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da MSPL.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A OTPP dedica-se à administração de prestações de reforma e ao investimento de ativos de planos de pensões dos docentes da província canadiana de Ontário, |
— |
A Mahindra opera em vários setores, nomeadamente no setor automóvel, nos serviços financeiros, nas infraestruturas e na produção de eletricidade. |
3.
As atividades comerciais da MSPL são a propriedade, a exploração e o desenvolvimento de projetos e ativos para a produção de energia solar, principalmente na Índia.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).