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Document 52022M10950

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 405/13

    PUB/2022/1325

    JO C 405 de 21.10.2022, p. 71–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 405/71


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 405/13)

    1.   

    Em 11 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Ontario Teachers' Pension Plan Board («OTPP», Canadá),

    Mahindra Holdings Limited («Mahindra», Índia),

    Mahindra Susten Private Limited («MSPL», Índia).

    A OTPP e a Mahindra vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da MSPL.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A OTPP dedica-se à administração de prestações de reforma e ao investimento de ativos de planos de pensões dos docentes da província canadiana de Ontário,

    A Mahindra opera em vários setores, nomeadamente no setor automóvel, nos serviços financeiros, nas infraestruturas e na produção de eletricidade.

    3.   

    As atividades comerciais da MSPL são a propriedade, a exploração e o desenvolvimento de projetos e ativos para a produção de energia solar, principalmente na Índia.

    4.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    5.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10950 – OTPP / MAHINDRA / MSPL

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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