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Document 52022XG1018(01)
Notice for the attention of the persons, groups, undertakings and entities subject to restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2016/1693, as amended by Council Decision (CFSP) 2022/1967, and Council Regulation (EU) 2016/1686 imposing additional restrictive measures directed against ISIL (Da'esh) and Al-Qaeda and natural and legal persons, entities or bodies associated with them 2022/C 401/03
Aviso à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados 2022/C 401/03
Aviso à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados 2022/C 401/03
ST/12595/2022/REV/1
JO C 401 de 18.10.2022, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 401/3 |
Aviso à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados
(2022/C 401/03)
Comunicam-se as seguintes informações à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades que constam do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho (3) que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas, grupos, empresas e entidades designados nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 e no Regulamento (UE) 2016/1686 continuassem a aplicar-se a essas pessoas, grupos, empresas e entidades.
Chama-se a atenção das referidas pessoas, grupos, empresas e entidades para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, enumeradas no anexo II do Regulamento (UE) 2016/1686, um requerimento no sentido de obterem autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprirem necessidades básicas ou efetuarem pagamentos específicos, nos termos do artigo 5.o desse regulamento.
As referidas pessoas, grupos, empresas e entidades podem fazer um requerimento a fim de obterem a exposição de motivos do Conselho para a sua inclusão e manutenção na referida lista. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/ Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As referidas pessoas, grupos, empresas e entidades podem, em qualquer momento, enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na lista. Neste contexto, chama-se a atenção das referidas pessoas, grupos, empresas e entidades para o facto de o Conselho reapreciar periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/1693 e do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1686. Para que os requerimentos sejam analisados aquando da próxima reapreciação, deverão ser enviados até 14 de julho de 2023.
Chama-se ainda a atenção das referidas pessoas, grupos, empresas e entidades para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho para o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.