EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52022AP0061
European Parliament legislative resolution of 9 March 2022 on the draft Council directive amending Directive 2006/112/EC as regards rates of value added tax (14754/2021 — C9-0456/2021 — 2018/0005(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre o projeto de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (14754/2021 — C9-0456/2021 — 2018/0005(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre o projeto de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (14754/2021 — C9-0456/2021 — 2018/0005(CNS))
JO C 347 de 9.9.2022, p. 232–232
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 347 de 9.9.2022, p. 206–206
(GA)
9.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/232 |
P9_TA(2022)0061
Taxas do imposto sobre o valor acrescentado *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre o projeto de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (14754/2021 — C9-0456/2021 — 2018/0005(CNS))
(Processo legislativo especial — nova consulta)
(2022/C 347/25)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto do Conselho (14754/2021), |
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0020), |
— |
Tendo em conta a sua posição de 3 de outubro de 2018 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0456/2021), |
— |
Tendo em conta os artigos 82.o e 84.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0036/2022), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |