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Document 52022AP0060
European Parliament legislative resolution of 9 March 2022 on the proposal for a Council directive amending Directive 2008/118/EC and Directive (EU) 2020/262 (recast) as regards tax-free shops situated in the French terminal of the Channel Tunnel (COM(2021)0817 — C9-0016/2022 — 2021/0418(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2008/118/CE e a Diretiva (UE) 2020/262 (reformulação) no que respeita às lojas francas situadas no terminal francês do túnel do canal da Mancha (COM(2021)0817 — C9-0016/2022 — 2021/0418(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2008/118/CE e a Diretiva (UE) 2020/262 (reformulação) no que respeita às lojas francas situadas no terminal francês do túnel do canal da Mancha (COM(2021)0817 — C9-0016/2022 — 2021/0418(CNS))
JO C 347 de 9.9.2022, p. 231–231
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 347 de 9.9.2022, p. 205–205
(GA)
9.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/231 |
P9_TA(2022)0060
Lojas francas situadas no terminal francês do túnel do canal da Mancha *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2008/118/CE e a Diretiva (UE) 2020/262 (reformulação) no que respeita às lojas francas situadas no terminal francês do túnel do canal da Mancha (COM(2021)0817 — C9-0016/2022 — 2021/0418(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2022/C 347/24)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0817), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0016/2022), |
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Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0035/2022), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |