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Document 52022BP0055

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2022, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos — EGF/2022/000 TA 2022 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão (COM(2022)0025 — C9-0025/2022 — 2022/0015(BUD))

    JO C 347 de 9.9.2022, p. 228–230 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 347 de 9.9.2022, p. 202–204 (GA)

    9.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/228


    P9_TA(2022)0055

    Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos — candidatura EGF/2022/000 TA 2022 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2022, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos — EGF/2022/000 TA 2022 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão (COM(2022)0025 — C9-0025/2022 — 2022/0015(BUD))

    (2022/C 347/23)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2022)0025 — C9-0025/2022),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), («Regulamento FEG»),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (2), nomeadamente o artigo 8.o,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (3), («Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020»), nomeadamente o ponto 9,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0037/2022),

    A.

    Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências da globalização e das mudanças tecnológicas e ambientais, como mudanças nos padrões do comércio mundial, litígios comerciais, alterações significativas nas relações comerciais da União ou na composição do mercado interno e crises económicas ou financeiras, bem como a transição para uma economia hipocarbónica, ou que são consequência da digitalização ou da automatização;

    B.

    Considerando que a assistência da União aos trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada com a maior rapidez e eficácia possível, tendo em devida conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 no que diz respeito à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG);

    C.

    Considerando que a União alargou, inicialmente, o âmbito de aplicação do FEG, a fim de prestar apoio financeiro em caso de processos de reestruturação de grande dimensão, cobrindo, assim, os efeitos económicos da crise da COVID-19;

    D.

    Considerando que a adoção do novo Regulamento FEG em 2021 alargou ainda mais o âmbito de aplicação do FEG a grandes processos de reestruturação causados pela transição para uma economia hipocarbónica ou consequência da digitalização ou da automatização, reduzindo, simultaneamente, de 500 para 200 o limiar de trabalhadores despedidos exigido para a ativação do FEG;

    E.

    Considerando que o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho fixou o montante máximo anual para o FEG em 186 milhões de EUR (a preços de 2018), e que o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento FEG prevê que até 0,5 % desse montante pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão;

    F.

    Considerando que a Comissão não solicitou qualquer apoio em termos de assistência técnica em 2021 devido à incerteza relativa às operações gerais, em particular eventos que exigiriam a presença física, causada pela pandemia de COVID-19;

    G.

    Considerando que a assistência técnica pode consistir em despesas técnicas e administrativas para a execução do FEG, tais como ações de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação, bem como de recolha de dados, nomeadamente relacionadas com os sistemas informáticos internos, as atividades de comunicação e as atividades para reforço da visibilidade do FEG enquanto fundo ou relativas a projetos específicos e outras medidas de assistência técnica;

    H.

    Considerando que o montante proposto de 290 000 EUR corresponde a cerca de 0,14 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2022;

    1.

    Concorda com as medidas propostas pela Comissão para financiamento a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.o, n.os 1 e 4, e do artigo 12.o, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;

    2.

    Congratula-se com a criação de um sítio Web específico para o FEG e insta a Comissão a atualizá-lo e ampliá-lo regularmente, a fim de aumentar a visibilidade da solidariedade europeia demonstrada pelo FEG junto do público em geral e aumentar a transparência da ação da União;

    3.

    Congratula-se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a sua gestão, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (sistema comum de gestão partilhada dos fundos — SFC), que permite simplificar e acelerar o tratamento das candidaturas, bem como melhorar a apresentação de relatórios;

    4.

    Toma nota de que a Comissão utilizará o orçamento disponível a título de apoio administrativo para organizar duas reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG (que inclui dois representantes de cada Estado-Membro) e um seminário com a participação das entidades responsáveis pela execução do FEG e dos parceiros sociais, a fim de promover a criação de redes entre os Estados-Membros;

    5.

    Solicita à Comissão que continue a convidar, sistematicamente, o Parlamento para essas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão;

    6.

    Insta a Comissão a adaptar as melhores práticas desenvolvidas durante a pandemia de COVID-19, sempre que adequado e necessário, e a não as eliminar completamente quando as circunstâncias da pandemia o permitirem, mas a utilizá-las como base para melhores métodos de trabalho e intercâmbios;

    7.

    Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização geral para o FEG e a sua visibilidade; chama a atenção para o facto de esse objetivo poder ser realizado referindo o FEG em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento FEG;

    8.

    Recorda aos Estados-Membros requerentes o seu papel fundamental na ampla divulgação das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação social e do público em geral, tal como definido no artigo 12.o do Regulamento FEG;

    9.

    Aprova a decisão anexa à presente resolução;

    10.

    Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    11.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.

    (2)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

    (3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.


    ANEXO

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2022/000 TA 2022 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

    (O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2022/457.)


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