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Document 52022AP0053

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às contas económicas da agricultura regionais (COM(2021)0054 — C9-0020/2021 — 2021/0031(COD))

JO C 347 de 9.9.2022, p. 223–223 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 347 de 9.9.2022, p. 197–197 (GA)

9.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/223


P9_TA(2022)0053

Contas económicas da agricultura regionais ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às contas económicas da agricultura regionais (COM(2021)0054 — C9-0020/2021 — 2021/0031(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 347/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0054),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 338.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0020/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9-0282/2021),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

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