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Document 52022IP0079

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2022, sobre Mianmar/Birmânia, um ano depois do golpe de Estado (2022/2581(RSP))

JO C 347 de 9.9.2022, p. 191–197 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 347 de 9.9.2022, p. 174–174 (GA)

9.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/191


P9_TA(2022)0079

Mianmar, um ano depois do golpe

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2022, sobre Mianmar/Birmânia, um ano depois do golpe de Estado (2022/2581(RSP))

(2022/C 347/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar, nomeadamente as suas resoluções de 7 de julho de 2016 (1), 15 de dezembro de 2016 (2) e 14 de setembro de 2017 sobre Mianmar (3), em particular a situação dos Rohingya, de 14 de junho de 2018, sobre a situação dos refugiados rohingya, em particular a grave situação das crianças (4), de 13 de setembro de 2018, sobre Mianmar, nomeadamente o caso dos jornalistas Wa Lone e Kyaw Soe Oo (5), de 19 de setembro de 2019, sobre Mianmar/Birmânia, em particular a situação dos rohingya (6), de 11 de fevereiro de 2021, sobre a situação em Mianmar/Birmânia (7), e de 7 de outubro de 2021, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, incluindo a situação dos grupos religiosos e étnicos (8),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/238 do Conselho de 21 de fevereiro de 2022 relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia (9),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/711 do Conselho, de 29 de abril de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia (10),

Tendo em conta a declaração conjunta, de 1 de fevereiro de 2022, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, e dos ministros dos Negócios Estrangeiros da Albânia, da Austrália, do Canadá, da Nova Zelândia, da Noruega, da República da Coreia, da Suíça, do Reino Unido e dos Estados Unidos, por ocasião do primeiro aniversário do golpe militar em Mianmar/na Birmânia,

Tendo em conta as declarações do Alto Representante em nome da UE, de 31 de janeiro de 2022, sobre a contínua escalada da violência em Mianmar, de 8 de novembro e 6 de dezembro de 2021, sobre a situação em Mianmar, de 13 de outubro de 2021, para apoiar os trabalhos do enviado especial da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), e de 30 de abril de 2021, sobre os resultados da reunião dos dirigentes da ASEAN,

Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 11 de janeiro de 2022, sobre a recente condenação da conselheira de Estado Daw Aung San Suu Kyi,

Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de crença,

Tendo em conta o consenso de cinco pontos da ASEAN, de 24 de abril de 2021,

Tendo em conta a declaração do presidente da ASEAN, de 2 de fevereiro de 2022, sobre a situação em Mianmar,

Tendo em conta as declarações da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 23 de setembro de 2021, sobre Mianmar, e do relator especial das Nações Unidas, de 22 de setembro de 2021, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar,

Tendo em conta o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 16 de setembro de 2021, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar,

Tendo em conta a declaração, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação em Mianmar,

Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de fevereiro de 2022, sobre a situação em Mianmar,

Tendo em conta a declaração, de 30 de janeiro de 2022, proferida pelo porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação em Mianmar,

Tendo em conta a declaração, de 28 de janeiro de 2022, da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação em Mianmar,

Tendo em conta os relatórios do relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, nomeadamente o relatório de 22 de fevereiro de 2022 intitulado «Enabling Atrocities: UN Member States’ Arms Transfers to the Myanmar Military» [Permitir Atrocidades: Transferências de armas dos Estados membros da ONU para o exército de Mianmar],

Tendo em conta a conclusão, de 28 de fevereiro de 2022, das audições públicas sobre as objeções preliminares levantadas por Mianmar no processo relativo à aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (Gâmbia/Mianmar),

Tendo em conta a Resolução 75/287 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de junho de 2021, sobre a situação em Mianmar,

Tendo em conta o relatório, de dezembro de 2021, do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas intitulado «Humanitarian Needs Overview — Myanmar» [Panorâmica das necessidades humanitárias — Mianmar],

Tendo em conta a declaração, de 27 de dezembro de 2021, proferida pela enviada especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para Mianmar,

Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos dos muçulmanos rohingya e de outras minorias em Mianmar,

Tendo em conta o relatório, de 2021, do Mecanismo de Investigação Independente da ONU para Mianmar,

Tendo em conta o relatório da missão internacional independente para recolha de informações sobre Mianmar da ONU, de 22 de agosto de 2019, sobre violência sexual e violência com base no género em Mianmar e o impacto em termos de género dos conflitos étnicos no país,

Tendo em conta os relatórios do mecanismo de supervisão da Organização Internacional do Trabalho sobre Mianmar,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,

Tendo em conta as convenções de Genebra, de 1949, e os respetivos protocolos adicionais,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,

Tendo em conta o artigo 25.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, as forças armadas de Mianmar (conhecidas por «Tatmadaw»), numa flagrante violação da Constituição de Mianmar e dos resultados eleitorais de novembro de 2020, detiveram o Presidente Win Myint e a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, bem como destacados membros do governo, assumiram o controlo dos ramos legislativo, judicial e executivo por meio de um golpe de Estado militar e declararam o estado de emergência por um ano; considerando que, em agosto de 2021, o comandante-chefe da junta militar, Min Aung Hlaing, anunciou a sua autonomeação como primeiro-ministro e fez saber que o estado de emergência seria prorrogado até agosto de 2023; considerando que só Win Myint, na qualidade de Presidente de Mianmar, está autorizado, nos termos da Constituição, a decretar o estado de emergência;

B.

Considerando que, em resposta ao golpe militar, eclodiram manifestações e protestos pacíficos em várias cidades de Mianmar, exigindo o regresso à democracia; considerando que nestas manifestações participaram vários grupos, incluindo o Movimento de Desobediência Civil; considerando que as forças de segurança utilizaram força excessiva e letal contra os manifestantes; considerando que a resistência popular se manteve e os atos de retaliação com recurso à violência pelas Tatmadaw não cessam de se intensificar;

C.

Considerando que foram constituídos o Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (Assembleia da União de Mianmar) e o Governo de Unidade Nacional para representar os desígnios democráticos do povo de Mianmar;

D.

Considerando que, em 24 de abril de 2021, os dirigentes da ASEAN se reuniram com Min Aung Hlaing, comandante-chefe da junta militar, em Jacarta, tendo chegado a um consenso de cinco pontos; considerando que, até à data, a junta militar não tomou medidas para pôr em prática este consenso de cinco pontos; considerando que, desde a adoção do consenso de cinco pontos, a violência se intensificou e aumentou drasticamente;

E.

Considerando que, em maio de 2021, a junta militar tomou as primeiras medidas para dissolver o partido político de Aung San Suu Kyi, que se encontrava no governo até ao golpe de Estado de fevereiro de 2021; considerando que a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi e o Presidente Win Myint permanecem detidos e foram condenados pelas primeiras de uma série de acusações que lhes são imputadas; considerando que Aung San Suu Kyi foi inicialmente condenada a uma pena de quatro anos de prisão, mais tarde reduzida para dois anos, estando, porém, acusada de, pelo menos, uma dúzia de crimes no total;

F.

Considerando que a junta cometeu assassínios e foi responsável por desaparecimentos forçados, atos de tortura e violação e outros crimes de violência sexual; considerando que, desde 1 de fevereiro de 2021, políticos, funcionários governamentais, defensores dos direitos humanos, representantes da sociedade civil, intervenientes religiosos, manifestantes pacíficos e escritores foram detidos ilegalmente ou colocados em prisão domiciliária; considerando que, no último comunicado de imprensa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos de 28 de janeiro de 2022, se assinala que, desde o golpe de Estado, foram mortas, pelo menos, 1 500 pessoas e pelo menos 11 787 pessoas foram detidas arbitrariamente pelas autoridades militares; considerando que, à data de 21 de janeiro de 2022, a junta tinha encarcerado 649 membros da Liga Nacional para a Democracia da oposição e que 14 tinham morrido durante ou pouco tempo após a detenção; considerando que, em 4 de março de 2022, os tribunais militares tinham condenado 84 pessoas à morte; considerando que, entre fevereiro de 2021 e janeiro de 2022, se registaram, pelo menos, 4 924 confrontos e 1 724 ataques a civis;

G.

Considerando que a junta perseguiu deliberadamente mulheres através de execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias generalizadas, agressões sexuais e violência baseada no género; considerando que mais de 2 000 das pessoas que se encontram detidas desde 1 de fevereiro de 2021 são mulheres; considerando que, em dezembro de 2021, as forças de segurança da junta tinham assassinado 94 mulheres durante ofensivas, interrogatórios ou manifestações contra a junta;

H.

Considerando que estão a ser perpetradas violações da liberdade de religião ou de crença e de outros direitos humanos contra minorias religiosas e étnicas em Mianmar; considerando que, desde o início do golpe de Estado, se registaram mais de 35 denúncias documentadas de ataques a igrejas e a outros locais de culto e a crentes, incluindo cristãos e muçulmanos;

I.

Considerando que os militares têm, paralelamente, aumentado a repressão sobre os meios de comunicação social em Mianmar, tendo um número crescente de jornalistas sido arbitrariamente presos, detidos e acusados, a fim de silenciar os meios de comunicação social e erradicar a liberdade de expressão; considerando que a junta está a recorrer cada vez mais a instrumentos de vigilância e censura através de restrições às telecomunicações e à Internet; considerando que, à data de 21 de janeiro de 2022, a junta tinha encarcerado 120 jornalistas e assassinado três, transformando Mianmar no segundo país do mundo com o maior número de jornalistas encarcerados; considerando que os militares deduziram acusação contra 12 órgãos noticiosos e/ou revogaram as suas licenças;

J.

Considerando que, desde o golpe, pelo menos 27 ativistas sindicais foram mortos e 116 trabalhadores e sindicalistas foram detidos; considerando que 16 organizações de direitos laborais foram declaradas organizações ilegais e que muitas delas foram forçadas a operar na clandestinidade para se protegerem; considerando que, duas semanas após o golpe de Estado, os militares introduziram alterações significativas no Código Penal e no Código de Processo Penal, que se tornaram as principais disposições jurídicas utilizadas para acusar os que se opõem ao regime militar, incluindo líderes sindicais e defensores dos direitos laborais;

K.

Considerando que a junta é composta pelas mesmas forças que lançaram os ataques genocidas em 2017, que continuam a praticar políticas de genocídio e segregação relativamente aos rohingya; considerando que os cerca de 600 000 rohingya que permanecem no estado de Rakhine estão a ser sujeitos a políticas e práticas discriminatórias, a violações sistemáticas dos seus direitos fundamentais, a detenções arbitrárias, ao confinamento em campos sobrelotados para pessoas deslocadas internamente e ao acesso muito limitado à educação e a cuidados de saúde; considerando que a Lei da Cidadania de Mianmar declara os rohingya como «não nacionais» ou «residentes estrangeiros», privando-os, por conseguinte, da cidadania, o que agrava ainda mais a sua situação precária; considerando que a perseguição da minoria rohingya não terminou, não obstante os inúmeros apelos da comunidade internacional;

L.

Considerando que a junta de Mianmar se recusa a investigar com seriedade as violações dos direitos humanos contra os rohingya e a responsabilizar os seus autores; considerando que as autoridades se recusam a cooperar com os mecanismos da ONU; considerando que esta situação levou o Tribunal Penal Internacional a abrir uma investigação especificamente relacionada com a situação da minoria rohingya;

M.

Considerando que, desde dezembro de 2021, a junta militar aumentou o número de ataques aéreos contra aldeias nos Estados das minorias étnicas, o que se traduziu num trágico desfecho para pelo menos 200 000 civis; considerando que, de acordo com as Nações Unidas, em dezembro de 2021, várias pessoas não armadas foram mortas pelas forças armadas, incluindo cinco menores que foram queimados vivos;

N.

Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas alertou para o facto de o risco de um conflito armado em grande escala exigir uma abordagem coletiva para prevenir uma catástrofe multidimensional no coração do Sudeste Asiático e mais além;

O.

Considerando que mais de 453 000 novos deslocados, a maioria das quais são mulheres e crianças, continuam sitiados nas zonas de conflito, a que acrescem outras 370 400 pessoas que já viviam em situação de deslocação prolongada antes de fevereiro de 2021 e quase um milhão de refugiados de Mianmar que se encontram em países vizinhos; considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, existem 14,4 milhões de pessoas em Mianmar que necessitam de ajuda humanitária, das quais 5 milhões são crianças e 13,3 milhões são pessoas em risco de insegurança alimentar e fome, contra 2,8 milhões antes do golpe militar; considerando que, em dezembro de 2021, o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas publicou o plano de resposta humanitária de 2022, segundo o qual são necessários 826 milhões de dólares dos Estados Unidos para atender aos 6,2 milhões de pessoas que necessitam de ajuda humanitária vital;

P.

Considerando que o acesso à ajuda humanitária e a sua distribuição têm sido gravemente restringidos e intencionalmente dificultados pelo regime, que destruiu infraestruturas em zonas carenciadas, procedeu à detenção de profissionais de saúde, sonegou medicamentos e oxigénio e deteve e assassinou líderes religiosos e voluntários locais que prestavam ajuda humanitária;

Q.

Considerando que a situação humanitária em Mianmar também foi agravada pela gestão negligente da crise da COVID-19 pela junta; Considerando que o exército tem utilizado as medidas contra a COVID-19 para reprimir ativistas pró-democracia, defensores dos direitos humanos e jornalistas; considerando que a junta encerrou hospitais e perseguiu deliberadamente profissionais de saúde, o que provocou o colapso do sistema de saúde com a propagação da COVID-19 por todo o país; considerando que as tropas destruíram equipamento e material médico e ocuparam dezenas de instalações médicas, o que levou a população de Mianmar a manter-se afastada destas instalações por receio de ser detida ou abatida; considerando que as prisões sobrelotadas e a negligência geral da saúde dos detidos contribuíram para um aumento do número de infeções pela COVID-19;

R.

Considerando que as Tatmadaw e os seus generais estão a assegurar ilegalmente fundos através da venda ilegal de madeira, pedras preciosas, gás e petróleo, e enfrentam acusações generalizadas de corrupção; considerando que ainda não estão em vigor medidas adequadas de diligência devida para determinar a origem das pedras preciosas adquiridas por empresas e consumidores europeus; considerando que as receitas do gás constituem a maior fonte de receitas em moeda estrangeira dos militares, ascendendo a cerca de mil milhões de USD por ano em direitos, impostos, royalties, taxas, direitos aduaneiros e outros benefícios; considerando que 19 bancos que operam a nível internacional investiram mais de 65 mil milhões de USD em 18 empresas que têm laços comerciais diretos e de longa data com as forças militares de Mianmar ou com entidades estatais que os militares estão a tentar controlar em resultado do golpe de Estado;

S.

Considerando que, em 21 de fevereiro de 2022, a UE anunciou a adoção de sanções adicionais contra pessoas e entidades pelo seu envolvimento em graves violações dos direitos humanos em Mianmar; considerando que a empresa estatal de gás e petróleo de Mianmar (MOGE), uma das entidades incluídas na lista, é uma empresa pública que se encontra sob o controlo da junta militar desde o golpe de Estado do ano passado; considerando que uma derrogação ao regime de sanções permite explicitamente que os operadores da UE do setor do petróleo e gás que permanecem em Mianmar realizem transações financeiras com a MOGE;

T.

Considerando que a junta militar recebe caças e veículos blindados provenientes da China e da Rússia; considerando que estes têm sido utilizados contra a população civil desde o golpe de Estado do ano passado; considerando que a Sérvia autorizou a exportação de foguetes e artilharia para as forças armadas de Mianmar; considerando que a China e a Rússia envidaram inúmeros esforços políticos, militares e económicos para legitimar a junta; considerando que ambos os países têm ligações com as forças armadas de Mianmar enquanto maiores fornecedores de armas ao país; considerando que ambos os países bloquearam reiteradamente as tentativas do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de chegar a acordo sobre declarações relativas à situação em Mianmar,

U.

Considerando que a junta de Mianmar manifestou o seu apoio à guerra de Vladimir Putin contra a Ucrânia;

V.

Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar indicou, numa declaração formal, que os ataques generalizados e sistemáticos dos militares contra a população de Mianmar constituem provavelmente crimes contra a humanidade e crimes de guerra ao abrigo do direito internacional; considerando que o relator especial das Nações Unidas declarou explicitamente que os estrategas e os autores do golpe de Estado e das violações devem ser responsabilizados;

W.

Considerando que, até à data, a Comissão ainda não deu início a um inquérito ao abrigo do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento SPG (11) com vista a suspender as preferências comerciais de que beneficia Mianmar, como oficialmente solicitado pelo Parlamento, por grande maioria, em junho de 2018, em setembro de 2018, em setembro de 2019, em fevereiro de 2021 e em outubro de 2021;

1.

Condena firmemente o golpe de Estado de 1 de fevereiro de 2021, executado pelas Tatmadaw sob a liderança do comandante-chefe Min Aung Hlaing, e as subsequentes atrocidades abjetas, os massacres e as violações generalizadas dos direitos humanos contra a população de Mianmar;

2.

Insta as Tatmadaw a respeitarem plenamente o resultado das eleições democráticas de novembro de 2020, a restabelecerem o governo civil e a porem termo ao estado de emergência; apoia o Comité que representa a Assembleia da União de Mianmar, o Governo de Unidade Nacional e o Conselho Consultivo de Unidade Nacional enquanto únicos representantes legítimos da vontade democrática do povo de Mianmar;

3.

Exorta as forças militares de Mianmar a cessarem imediatamente todos os atos de violência e ataques contra o povo de Mianmar em todas as regiões do país, a libertarem Aung San Suu Kyi e todos os demais presos políticos, incluindo líderes religiosos, de forma imediata e incondicional, e a tomarem medidas para estabelecer uma via para o diálogo e a reconciliação com todas as partes envolvidas, incluindo o Governo de Unidade Nacional, o Comité que representa a Assembleia da União de Mianmar e os representantes de todos os grupos étnicos envolvidos, velando simultaneamente pelo pleno respeito das liberdades fundamentais de expressão, associação e reunião pacífica, bem como de religião ou crença;

4.

Manifesta-se consternado com os crimes cometidos pelas Tatmadaw contra grupos étnicos e religiosos em Mianmar; condena veementemente os ataques perpetrados pelas Tatmadaw nos Estados de Kayin, Kayah, Kachin, Shan e Chin e nas regiões de Magwe e Sagaing, que deram origem a deslocações em grande escala, à morte de civis, incluindo crianças, à destruição de edifícios religiosos e a outras violações dos direitos humanos e do direito humanitário;

5.

Reitera a sua condenação destas violações dos direitos humanos e dos ataques sistemáticos e generalizados contra a população rohingya; sublinha que a UE continuará a acompanhar de perto as ações dos dirigentes militares contra as minorias no país, em particular os rohingya;

6.

Condena a perseguição de cristãos no país; insta as Tatmadaw a porem termo ao assassinato e à detenção de cristãos, bem como ao bombardeamento e aos saques em igrejas; sublinha que a comunidade internacional manifestou a sua profunda preocupação com a perseguição violenta das comunidades cristãs em Mianmar;

7.

Condena qualquer uso de violência por parte da junta contra os seus cidadãos, bem como outras formas de assédio, em particular contra defensores dos direitos humanos, ativistas da sociedade civil e jornalistas; lamenta as restrições ao direito à liberdade de expressão e a outros direitos humanos; insta a junta a levantar quaisquer restrições às telecomunicações e à Internet, incluindo o bloqueio de sítios Web de comunicação social independentes e de plataformas de redes sociais;

8.

Condena e rejeita veementemente todos os atos de violência sexual e baseada no género perpetrados pelos militares no âmbito de uma estratégia deliberada para intimidar, aterrorizar e punir a população civil, incluindo minorias étnicas; condena todas as formas de violência contra as mulheres, que constituem uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das mulheres e raparigas;

9.

Condena a crescente violação dos direitos laborais, nomeadamente no setor do vestuário, e os ataques e abusos contra sindicatos e defensores dos direitos laborais; reclama o termo imediato da violência contra os trabalhadores e os sindicatos e a proteção dos direitos dos sindicatos e dos seus membros, incluindo o direito de exercerem livremente as suas atividades;

10.

Condena os ataques perpetrados pelas autoridades militares contra profissionais de saúde e instalações médicas, bem como a sua resposta à pandemia de COVID-19; insta a junta a restabelecer uma estratégia de confinamento e um sistema de rastreio dos contactos e a garantir que as pessoas tenham acesso a serviços de saúde e vacinas; solicita à Comissão que intensifique o seu apoio nesta matéria, nomeadamente fornecendo doses de vacinas contra a COVID-19, e que garanta que estas chegam aos cidadãos de Mianmar;

11.

Lamenta que o Conselho de Segurança das Nações Unidas não tenha debatido um projeto de resolução sobre Mianmar e convida os Estados-Membros da UE e o Serviço Europeu para a Ação Externa a incrementarem a pressão junto do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com vista a lograr a unidade no tocante à adoção de sanções específicas, incluindo a proibição de viajar a nível mundial e o congelamento de bens aos dirigentes da junta e dos conglomerados pertencentes aos militares, bem como no tocante à imposição de um embargo global de armas a Mianmar e à suspensão de qualquer fornecimento venda ou transferência, diretos ou indiretos, de armas e produtos de dupla utilização, munições e outros equipamentos militares e de segurança, bem como da prestação de formação ou de outra assistência militar e de segurança; insta os Estados-Membros e os países associados a manterem o embargo ao fornecimento, à venda e à transferência, diretos e indiretos, incluindo o trânsito, a expedição e a corretagem, de todas as armas, munições e outros equipamentos e sistemas militares, de segurança e vigilância, bem como à prestação de formação, manutenção e outra assistência militar e de segurança; destaca a necessidade de uma investigação mais aprofundada da situação por parte do Tribunal Penal Internacional;

12.

Condena veementemente o fornecimento de armas e equipamento militar às Tatmadaw pela China, Rússia e Sérvia; salienta que os países que, como a China, a Rússia e a Sérvia, fornecem armas à junta de Mianmar são diretamente responsáveis pelas atrocidades cometidas com essas armas;

13.

Condena veementemente o apoio da junta de Mianmar à guerra ilegal que a Rússia está a travar na Ucrânia;

14.

Considera que o consenso de cinco pontos da ASEAN ainda não produziu quaisquer resultados; insta a ASEAN, os seus membros e, em especial, o seu enviado especial a desempenharem de forma mais pró-ativa o seu papel especial em Mianmar, a cooperarem com a enviada especial das Nações Unidas e a dialogarem com todas as partes envolvidas, nomeadamente com o Governo de Unidade Nacional, os representantes da sociedade civil, em especial as mulheres e os grupos étnicos, a fim de promover, nomeadamente, uma aplicação eficaz e significativa do consenso de cinco pontos, com vista a lograr uma resolução duradoura e democrática da atual crise num futuro próximo; condena a visita do primeiro-ministro cambojano Hun Sen ao dirigente militar de Mianmar, Min Aung Hlaing, em 7 de janeiro de 2022, que, enquanto primeira visita de um chefe de governo à junta desde o golpe de Estado, lhe conferiu legitimidade;

15.

Exorta todas as partes envolvidas na crise em Mianmar a facilitarem o acesso seguro e sem entraves à ajuda humanitária e a viabilizarem o acesso aos trabalhadores humanitários; insta a Comissão a pôr termo às relações de trabalho com a junta na prestação de ajuda humanitária, impedindo-a de instrumentalizar a ajuda humanitária; solicita à Comissão que redirecione e intensifique a ajuda humanitária, incluindo o apoio em matéria de cuidados de saúde, através de canais transfronteiriços, redes humanitárias locais, prestadores de serviços étnicos, organizações de base comunitária e organizações da sociedade civil; pede à Comissão que analise a forma como poderão ser levados a cabo projetos de desenvolvimento com estes grupos e que direcione a ajuda ao desenvolvimento em conformidade;

16.

Condena o repatriamento de refugiados pelos países vizinhos para Mianmar, em violação do princípio da não repulsão; insta os países vizinhos, em especial a Tailândia, a Índia e a China, a garantirem o acesso aos refugiados que atravessam a fronteira; insta estes governos a velarem por que as organizações humanitárias e as organizações locais da sociedade civil sejam autorizadas a aceder a zonas onde vivam pessoas deslocadas internamente ao longo das suas fronteiras com Mianmar;

17.

Insta a UE, os seus Estados-Membros e a comunidade internacional a cumprirem urgentemente as suas obrigações financeiras em relação ao plano de resposta humanitária das Nações Unidas para Mianmar, de 2021;

18.

Congratula-se com as quatro rondas de sanções da UE na sequência do golpe militar e da subsequente repressão; exorta o Conselho a incluir o Conselho de Administração do Estado como entidade, em vez dos seus membros individuais, na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas; congratula-se com a decisão da UE de aditar a MOGE à lista de entidades objeto de sanções; apela ao Conselho para que revogue a derrogação que autoriza explicitamente os operadores da UE no setor do petróleo e gás que permanecem em Mianmar a realizarem transações financeiras com a MOGE e insta os Estados-Membros a absterem-se de aplicar a derrogação; insta a Comissão e os Estados-Membros da UE a velarem por que a retirada das empresas da UE que cumprem as sanções não seja portadora de benefícios para a junta, em conformidade com os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, nomeadamente clarificando que as ações das empresas não podem ser vendidas ou transferidas para a MOGE ou outras empresas da junta no quadro da aplicação de sanções; salienta que é essencial reforçar a coordenação internacional com jurisdições que partilham dos mesmos princípios; insta o Conselho a centrar-se igualmente nas reservas do banco central numa nova ronda de sanções; salienta que tal exigiria a imposição do congelamento de ativos e a proibição de transferências financeiras internacionais aos dois bancos estatais, a saber, o Banco de Comércio Externo de Mianmar e o Banco Comercial e de Investimento de Mianmar;

19.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a estudarem todas as vias de direito e de prestação de contas por crimes internacionais graves cometidos pelas forças de segurança, incluindo crimes contra a humanidade cometidos na sequência do golpe de Estado, bem como crimes contra a humanidade, crimes de guerra e atos de genocídio cometidos em Rakhine e noutros Estados étnicos ao longo de décadas, apoiando a remissão da situação pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para o TPI, apoiando formalmente o processo intentado pela Gâmbia contra Mianmar perante o Tribunal Internacional de Justiça no contexto da Convenção sobre o Genocídio e continuando a velar por que o Mecanismo de Investigação Independente sobre Mianmar seja totalmente financiado e apoiado;

20.

Insta a Comissão a estudar atentamente a oportunidade de iniciar uma investigação sobre a anulação do regime «Tudo Menos Armas», com vista a suspender as preferências comerciais de que beneficia Mianmar em setores específicos, em particular as empresas pertencentes a membros das forças armadas de Mianmar, e a manter o Parlamento devidamente informado sobre as medidas a tomar;

21.

Salienta que as empresas locais e multinacionais que operam em Mianmar devem respeitar os direitos humanos e deixar de compactuar com todos aqueles que cometem abusos; exorta vivamente as empresas estabelecidas na UE a velarem por que não mantenham qualquer ligação com as forças de segurança de Mianmar, os seus membros ou as entidades por elas detidas ou controladas, nem contribuam, direta ou indiretamente, para a repressão da democracia e dos direitos humanos pelos militares;

22.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente legítimo e ao Governo de Unidade Nacional de Mianmar, ao Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (Assembleia da União de Mianmar), à Conselheira de Estado de Mianmar, às Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos Estados membros da ASEAN, ao Secretário-Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

(1)  JO C 101 de 16.3.2018, p. 134.

(2)  JO C 238 de 6.7.2018, p. 112.

(3)  JO C 337 de 20.9.2018, p. 109.

(4)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 80.

(5)  JO C 433 de 23.12.2019, p. 124.

(6)  JO C 171 de 6.5.2021, p. 12.

(7)  JO C 465 de 17.11.2021, p. 135.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0417.

(9)  JO L 40 de 21.2.2022, p. 8.

(10)  JO L 147 de 30.4.2021, p. 17.

(11)  Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).


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