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Document 62022CN0290

    Processo C-290/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 3 de maio de 2022 — NOS-SGPS SA / Autoridade Tributária e Aduaneira

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 3 de maio de 2022 — NOS-SGPS SA / Autoridade Tributária e Aduaneira

    (Processo C-290/22)

    (2022/C 318/34)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Supremo Tribunal Administrativo

    Partes no processo principal

    Recorrente: NOS-SGPS SA

    Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

    Questão prejudicial

    Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.o 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais doutras sociedades que não integram o sector dos seguros, subsume-se ao conceito de instituição financeira constante do artigo 3.o, n.o 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/UE (1) e do artigo 4.o, n.o 1, ponto 26, do Regulamento UE n.o 575/2013 (2)?


    (1)  Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE — JO 2013, L 176, p. 338

    (2)  Regulamento (UE) n. o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012 — JO 2013, L 176, p. 1


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