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Document 52022M10797
Prior notification of a concentration (Case M.10797 – PCG / PERSTORP) (Text with EEA relevance) 2022/C 305/06
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10797 – PCG / PERSTORP) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 305/06
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10797 – PCG / PERSTORP) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 305/06
PUB/2022/1010
JO C 305 de 10.8.2022, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10797 – PCG / PERSTORP)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 305/06)
1.
Em 3 de agosto de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
PETRONAS Chemicals Group Berhad («PCG», Malásia); |
— |
PERSTORP HOLDING AB (publ.) («Perstorp» ou «alvo», Suécia). |
A PCG vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Perstorp.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A PCG é uma empresa cotada em bolsa, devidamente constituída nos termos do direito da Malásia, ativa principalmente na produção e venda de uma gama diversificada de produtos petroquímicos, tais como olefinas, polímeros, fertilizantes, metanol e outros produtos químicos de base e produtos derivados. A PCG é controlada exclusivamente pela Petroliam Nasional Berhad («Petronas»), que é o principal acionista da PCG. |
— |
A Perstorp, uma empresa com sede em Malmö (Suécia), é a principal SGPS do grupo Perstorp. A Perstorp é um fornecedor de produtos químicos, centrada na oferta de soluções sustentáveis para os clientes dos setores das resinas e revestimentos, dos fluidos artificiais e da alimentação animal. A Perstorp está presente a nível mundial com sete unidades de produção na Europa, na América do Norte e na Ásia. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10797 – PCG / PERSTORP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).