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Document 62022TN0363

Processo T-363/22: Recurso interposto em 17 de junho de 2022 — Akhmedov/Conselho

JO C 294 de 1.8.2022, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/45


Recurso interposto em 17 de junho de 2022 — Akhmedov/Conselho

(Processo T-363/22)

(2022/C 294/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Farkhad Teimurovich Akhmedov (Baku, Azerbaijão) (representante: W. Julié, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1) (a seguir «decisão impugnada»), na parte em que diz respeito ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (2), na parte em que diz respeito ao recorrente;

condenar o recorrido a indemnizar os danos patrimoniais e morais sofridos pelo recorrente;

condenar o recorrido no pagamento da totalidade das despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas pelo recorrente para a sua defesa.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (3), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (4), e de o artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (5), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (6), serem ilegais e violarem os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

3.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos factos.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma violação desproporcionada do direito de propriedade.


(1)  JO 2022, L 110, p. 55.

(2)  JO 2022, L 110, p. 3.

(3)  JO 2014, L 78, p. 16.

(4)  JO 2022, L 50, p. 1.

(5)  JO 2014, L 78, p. 6.

(6)  JO 2022, L 51, p. 1.


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