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Document 62022TN0351

Processo T-351/22: Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)

JO C 294 de 1.8.2022, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/37


Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)

(Processo T-351/22)

(2022/C 294/53)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: De Dietrich Process Systems GmbH (Mainz, Alemanha) (representante: M. Körner, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Koch-Glitsch LP (Wichita, Kansas, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: marca nominativa da União Europeia SCHEIBEL — Marca da União Europeia n.o 3 790 375

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2022 no processo R 1107/2021-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e negar provimento ao recurso do titular da marca nominativa da União contra a Decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 29 de abril de 2021 (Processo n.o 42 180 C) que declarou a marca da União Europeia n.o 3 790 375 («SCHEIBEL») integralmente nula;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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